Regulamentos sobre sanções para gerentes de empresas estatais

Tempo de Liberação:2024-05-31 16:08


Regulamentos sobre sanções para gerentes de empresas estatais

Capítulo UmDisposições gerais

PrimeiroA fim de regulamentar as sanções contra o pessoal administrativo de empresas estatais e fortalecer a supervisão do pessoal administrativo de empresas estatais, estes regulamentos foram formulados de acordo com a "Lei da República Popular da China sobre a Divisão de Funcionários Públicos" (doravante referida como a Lei sobre a Divisão de Funcionários Públicos) e outras leis.

Artigo 2Os gerentes de empresas estatais mencionados neste regulamento referem-se aos seguintes funcionários públicos em empresas financiadas pelo Estado:

(1) Pessoal que desempenha funções de organização, liderança, gestão, supervisão e outras funções em empresas totalmente estatais, empresas de propriedade integral e empresas;

(2) Nomeação, recomendação, nomeação, nomeação, aprovação, etc., por organizações partidárias ou agências estatais, empresas totalmente estatais, empresas de propriedade integral, empresas, instituições públicas, etc., para desempenhar a organização, liderança, gestão e supervisão em empresas estatais e sociedades acionistas e suas filiais Pessoal de responsabilidade;

(3) Pessoal que, com a aprovação ou decisão de pesquisa da organização responsável pela gestão e supervisão de ativos estatais em empresas estatais financiadas pelo estado, representa a organização, liderança, gestão, supervisão e outros trabalhos em sociedades controladas pelo Estado e acionistas e suas filiais.

As agências e unidades de nomeação e destituição de pessoal de gestão de empresas estatais (doravante denominadas agências e unidades de nomeação e destituição) devem impor sanções aos gestores de empresas estatais que violem a lei, e as disposições dos capítulos 2 e 3 da Divisão de Assuntos Governamentais de Funcionários Públicos e estes regulamentos são aplicáveis.

Artigo 3O trabalho de punição do pessoal de gestão de empresas estatais adere à liderança do Partido Comunista da China, adere ao princípio da gestão partidária de quadros, fortalece a construção de pessoal de gestão de empresas estatais e promove o desenvolvimento de alta qualidade de empresas estatais.

Artigo 4As agências e unidades de nomeação e remoção fortaleceram a educação, gestão e supervisão do pessoal administrativo de empresas estatais. Para conceder sanções aos gerentes de empresas estatais, devemos aderir à justiça e justiça, discutir e decidir coletivamente; aderir à combinação de clemência e rigor, combinar punição e educação; aderir ao princípio do Estado de Direito, com base em fatos e com a lei como critério, e proteger o pessoal de gestão de empresas estatais e pessoal relacionado de acordo com a lei.

Artigo 5As instituições que desempenham as funções de investidores ou departamentos com autoridade de gestão de quadros devem orientar as empresas estatais para integrar e otimizar os recursos de supervisão de acordo com as leis, regulamentos e regulamentos nacionais relevantes, e promover a supervisão de investidores e supervisão de inspeção disciplinar, supervisão de inspeção, supervisão de auditoria, supervisão de contabilidade, supervisão social, etc. A supervisão está conectada para melhorar um mecanismo de supervisão coordenado e eficiente, estabelecer um sistema de supervisão e gestão interna que coopere e restrinja uns aos outros e fortaleça a supervisão sistemática, pertinente e eficaz das empresas estatais e seu pessoal administrativo.

Artigo 6Para punir o pessoal de gestão de empresas estatais, os fatos devem ser claros, as evidências são conclusivas, a caracterização é precisa, o tratamento deve ser apropriado, os procedimentos são legais e os procedimentos são completos, o que é compatível com a natureza, circunstâncias e grau de dano do ato ilegal.

Capítulo IITipos e aplicação de punição

Artigo 7Os tipos de punição são:

(1) Aviso;

(2) Registros;

(3) Registrar o grande demorado;

(4) Despromoção;

(5) Demissão;

(6) Demitido.

Artigo 8O período de punição é:

(1) Aviso,6 meses;

(2) Registro,12 meses;

(3) Lembre-se do grande demorado,18 meses;

(4) Despromoção e demissão,24 meses.

A decisão de sanção entrará em vigor a partir da data de sua tomada, e o parcelamento será calculado a partir da data em que a decisão de sanção entrar em vigor.

Artigo 9Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal tiver mais de dois atos ilegais que precisem ser punidos ao mesmo tempo, suas sanções devem ser determinadas separadamente. Se os tipos de sanções que devem ser aplicadas forem diferentes, as sanções mais pesadas serão aplicadas; se várias sanções do mesmo tipo a seguir forem dispensadas, as parcelas podem ser determinadas em uma parcela ou mais, e a soma de várias parcelas, mas o mais longo não deve exceder 48 meses.

Artigo 10Se uma empresa estatal cometer atos ilegais ou as decisões tomadas coletivamente por gerentes de empresas estatais forem ilegais e a responsabilidade legal for investigada, os líderes responsáveis e os gerentes de empresas estatais entre as pessoas diretamente responsáveis serão punidos.

Gestores de empresas estataisSe duas ou mais pessoas violarem a lei em conjunto e precisarem ser punidas, as sanções correspondentes serão aplicadas de acordo com suas respectivas responsabilidades.

Artigo 11Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal tiver uma das seguintes circunstâncias, ele pode receber uma punição mais leve ou atenuada:

(1) Tome a iniciativa de explicar os atos ilegais que devem ser punidos;

(2) Cooperar com a investigação e explicar com sinceridade os fatos da minha violação;

(3) Relatar atos ilegais de terceiros, que são verificados como verdadeiros;

(4) Tomar medidas proativas para efetivamente evitar ou recuperar perdas ou eliminar efeitos adversos;

(5) Desempenhar um papel secundário ou auxiliar em atos ilegais comuns;

(6) Entender ou reembolsar ativamente os ganhos ilegais;

(7) É um erro que ocorre devido à falta de experiência e primeiro julgamento no avanço da reforma das empresas estatais;

(8) Outras circunstâncias leves ou atenuantes estipuladas por leis e regulamentos.

A punição mais leve refere-se a uma punição mais leve dentro da faixa de punição que deve ser aplicada a atos ilegais estipulados neste regulamento.

A redução das sanções refere-se à redução de um nível de sanções além do escopo das sanções impostas por atos ilegais estipulados neste regulamento.

Artigo 12Os gestores de empresas estatais que violam a lei são menores e têm uma das circunstâncias especificadas no primeiro parágrafo do artigo 11 deste Regulamento, eles podem ser lembrados, criticados e educados, ordenados a fiscalizar ou advertir, isentos ou não.

Se os gestores de empresas estatais forem presos ou coagidos a participar de atividades ilegais por não saber a verdade, e se mostrarem arrependimento após críticas e educação, eles podem ser atenuados, isentos ou não punidos.

Artigo 13Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal tiver uma das seguintes circunstâncias, ele deve ser severamente punido:

(1) Violar deliberadamente a lei novamente dentro do parcelamento e deve ser punido;

(2) Impedir que outros relatem e forneçam evidências;

(3) Conluio ou falsificação, ocultação ou destruição de evidências;

(4) Proteger os cúmplices;

(5) Coagir ou instigar outros a cometer atos ilegais;

(6) Recusar-se a entregar ou reembolsar os ganhos ilegais;

(7) Outras circunstâncias importantes estipuladas por leis e regulamentos.

Sanções severas referem-se a sanções mais pesadas dentro da faixa de sanções que devem ser aplicadas a atos ilegais estipulados neste Regulamento.

Artigo 14O pessoal de gestão de empresas estatais não deve ser promovido a cargos, níveis de cargos e títulos profissionais durante o período de divisão; entre eles, aqueles que foram registrados, registrados, rebaixados ou demitidos não podem ser promovidos ao nível de remuneração. Se for demitido, o cargo ou nível de trabalho será reduzido e o salário será reduzido. Se expulso, o empregador rescinde o contrato de trabalho de acordo com a lei.

Artigo 15Os bens obtidos ilegalmente por gerentes de empresas estatais e os próprios bens usados em atos ilegais devem ser devolvidos ao proprietário ou ao titular original, exceto para aqueles que devem ser confiscados, recuperados ou ordenados a reembolsar a indenização pelas autoridades competentes de acordo com a lei.

Outros benefícios, como cargos, cargos, níveis, cargos e níveis de pessoal, cargos, salários, qualificações, qualificações, qualificações acadêmicas, diplomas, honras, prêmios, etc. obtidos por gerentes de empresas estatais devido a atos ilegais, as agências e unidades de nomeação e remoção devem corrigir ou recomendar agências, unidades e organizações relevantes para corrigir de acordo com os regulamentos.

Artigo 16Se os gestores de empresas estatais que se aposentaram violaram a lei antes ou após a aposentadoria e devem ser punidos, eles não tomarão mais uma decisão de sanção, mas podem abrir um caso para investigação; se forem rebaixados, demitidos ou expulsos de acordo com a lei, eles devem ser ajustados de acordo com os regulamentos. Os bens que adquiriu ilegalmente e os bens pessoais usados em atos ilegais devem ser tratados de acordo com o disposto no artigo 15 deste Regulamento.

Capítulo IIIComportamento ilegal e suas sanções aplicáveis

Artigo 17Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, de acordo com as disposições do Artigo 28 da Lei de Administração de Funcionários Públicos, ele será registrado ou registrado como demagogia; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos; se as circunstâncias forem graves, eles serão expulsos:

(1) Espalhar comentários que prejudiquem a defesa e a melhoria do sistema econômico socialista básico;

(2) Recusar-se a implementar ou disfarçar as decisões e arranjos relevantes para a reforma e desenvolvimento das empresas estatais e construção de partidos;

(3) Danos à segurança nacional e aos interesses nacionais na cooperação econômica estrangeira, ajuda externa e câmbio estrangeiro.

Aqueles que publicam publicamente artigos, discursos, declarações e declarações que se opõem à ideologia nacional estabelecida pela Constituição, se opõem à liderança do Partido Comunista da China, se opõem ao sistema socialista e se opõem à reforma e à abertura serão expulsos.

Artigo 18Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, de acordo com o disposto no artigo 30. ° da Lei da Divisão de Administração de Funcionários Públicos, deve ser advertido, demagido ou demagido; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos:

(1) Decidir sobre as principais questões de tomada de decisão de empresas estatais, nomeações e remoções de pessoal importantes, arranjos de projetos importantes e operações de fundos de grande escala em violação dos procedimentos de tomada de decisão prescritos;

(2) Evasão deliberada, interferência ou sabotagem da tomada de decisão coletiva, indivíduos ou algumas pessoas decidem sobre as principais questões de tomada de decisão de empresas estatais, nomeação e remoção de pessoal importante, arranjos de projetos importantes e operações de fundos de grande escala;

(3) Recusar-se a implementar ou alterar arbitrariamente as principais decisões tomadas coletivamente de acordo com a lei, como comitês partidários (grupos), comitês de acionistas (grandes), conselhos de administração e congressos de trabalhadores de empresas estatais;

(4) As decisões tomadas por agências relevantes, departamentos de gestão da indústria e outros departamentos relevantes que se recusam a implementar ou não executar disfarçadamente ou atrasar a execução das funções de investidores de acordo com a lei.

Artigo 19Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei da Divisão de Administração de Funcionários Públicos, será advertido, demérito ou demérito; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos; se as circunstâncias forem graves, será expulso:

(1) Aproveitar a conveniência de sua posição para desviar, roubar, fraudar ou usar outros meios para ocupar ou desviar ilegalmente a propriedade da empresa e de empresas relacionadas e ativos de clientes;

(2) Aproveitar a conveniência de sua posição para solicitar a propriedade de terceiros ou aceitar ilegalmente a propriedade de terceiros para buscar benefícios para terceiros;

(3) A fim de buscar benefícios indevidos, subornar agências estatais, empresas financiadas pelo Estado, instituições, organizações populares ou funcionários do Estado, empresas ou outras unidades, funcionários públicos estrangeiros e funcionários de organizações públicas internacionais;

(4) Usar o poder ou a influência de sua posição para buscar ganhos pessoais para si ou para terceiros em questões importantes relacionadas aos direitos e interesses dos investidores em ativos estatais da empresa, bem como construção de engenharia, alienação de ativos, publicação e distribuição, licitações e licitações;

(5) Conivência e aquiescência de partes relacionadas específicas para usar sua autoridade ou influência de posição para buscar ganhos pessoais nas principais questões relacionadas aos direitos e interesses dos investidores em ativos estatais da empresa e nas atividades de gestão de negócios;

(6) Em violação dos regulamentos, os ativos estatais são atribuídos coletivamente a indivíduos em nome da unidade.

Aqueles que se recusarem a corrigir certas partes relacionadas que violem os regulamentos para servir, trabalhar em meio período ou se envolver em atividades comerciais, e não obedecerem ao ajuste de posição, serão demitidos.

Artigo 20Os gestores de empresas estatais têm um dos seguintes atos. De acordo com o disposto no artigo 35 da Lei da Divisão de Administração de Funcionários Públicos, se as circunstâncias forem graves, eles serão avisados, registrados ou registrados; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos:

(1) O excesso de salários totais ou salários excessivos, ou o estabelecimento e pagamento de renda salarial em outras formas, como abonos, subsídios, bônus, etc., além do total de salários;

(2) Não implementar a gestão do orçamento total de salários, ou deixar de executar os procedimentos de arquivamento ou aprovação de salários totais de acordo com os regulamentos;

(3) Em violação dos regulamentos, autodeterminação de salários, recompensas, subsídios, subsídios e outras receitas monetárias de bem-estar;

(4) exceder os padrões e escopo prescritos em termos de atividades de treinamento, edifícios de escritórios, veículos oficiais, entretenimento comercial e despesas de viagem;

(5) Turismo com fundos públicos ou turismo com fundos públicos disfarçados em nome de estudo e treinamento, investigação e recuperação de funcionários.

Artigo 21Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei da Divisão de Administração de Funcionários Públicos, será advertido, demérito ou demérito; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos; se as circunstâncias forem graves, será expulso:

(1) Em violação dos regulamentos, indivíduos que fazem negócios e administram empresas, possuem ações ou valores mobiliários de empresas não listadas (empresas), se envolvem em atividades intermediárias pagas, registram empresas fora do país (território) ou realizam atividades com fins lucrativos, como investimento em ações;

(2) Aproveitar a conveniência de sua posição para operar empresas semelhantes às empresas em que trabalham para terceiros;

(3) Violar os regulamentos e ocupar cargos concomitantes em empresas financiadas pela empresa ou outras empresas, instituições, organizações sociais, agências intermediárias, organizações internacionais, etc. sem aprovação;

(4) Aprovado para trabalhar em meio período, mas violar os regulamentos para receber remuneração ou obter outras receitas;

(5) Use informações privilegiadas corporativas ou outras informações não divulgadas, segredos comerciais, ativos intangíveis, etc. para ganho pessoal.

Artigo 22No processo de prestação de serviços sociais e públicos, o pessoal administrativo de uma empresa estatal infringiu os direitos e interesses legítimos do objeto de serviço ou o interesse público social e foi verificado pela agência reguladora e propôs sanções, de acordo com as disposições do Artigo 38 da Divisão de Funcionários Públicos, Se as circunstâncias forem mais graves, eles serão avisados, deméritos ou deméritos maiores; se as circunstâncias forem graves, será rebaixado ou demitido; se as circunstâncias forem particularmente graves, será expulso.

Artigo 23Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, causando perda de ativos estatais ou outras consequências adversas graves, de acordo com as disposições do Artigo 39 da Lei de Assuntos Governamentais de Funcionários Públicos, eles receberão advertência, demérito ou demérito; se as circunstâncias forem mais graves, ser rebaixado ou demitido; se as circunstâncias forem graves, será expulso:

(1) Reclamação, ocupação, apropriação indébita ou inadimplência da receita orçamentária que deve ser entregue ao tesouro nacional;

(2) Violar os regulamentos, não cumprir ou executar incorretamente as funções de negócios e investimento;

(3) Violar os regulamentos, realizar transações relacionadas e realizar comércio de financiamento, transações falsas, joint ventures falsas, operações afiliadas e outras atividades;

(4) Não processar ou processar fielmente o registro de direitos de propriedade de ativos estatais de empresas dentro do prazo prescrito pelo estado, ou falsificar, alterar, arrendar, emprestar ou vender certificados de registro de direitos de propriedade de ativos estatais (tabelas);

(5) Recusar-se a fornecer informações relevantes ou compilar informações falsas de dados, resultando em distorção dos resultados da avaliação de desempenho das empresas estatais;

(6) Encobrir a situação real da empresa e não fornecer informações e informações relevantes a agências de serviços intermediários, como firmas de contabilidade, escritórios de advocacia e agências de avaliação de ativos, ou conspirar com firmas de contabilidade, escritórios de advocacia, agências de avaliação de ativos e outras agências de serviços intermediários.

Artigo 24Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei da Divisão de Administração de Funcionários Públicos, será advertido, demérito ou demérito; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos; se as circunstâncias forem graves, ser expulso:

(1) Lavagem de dinheiro ou participação na lavagem de dinheiro;

(2) Absorver fundos de clientes e não entrar na conta, absorver ilegalmente depósitos públicos ou absorver depósitos públicos disfarçados, participar ou participar de empréstimos privados disfarçados em violação dos regulamentos;

(3) Emissão de empréstimos em violação dos regulamentos ou redução ou isenção do principal do empréstimo, suspensão da taxa de juros, redução da taxa de juros, adiamento da taxa de juros, isenção de juros, prorrogação, etc., verificação de dívidas incobráveis e eliminação de ativos inadimplentes;

(4) Emitir notas financeiras e fornecer garantias em violação dos regulamentos, e aceitar, pagar ou garantir contas ilegais;

(5) Violar as obrigações de confiança e usar fundos de clientes ou outros ativos confiados ou fiduciários sem autorização;

(6) Forjar ou alterar moeda, metais preciosos, notas financeiras ou títulos emitidos pelo estado;

(7) Forjar, alterar, transferir, arrendar ou emprestar licenças de negócios ou documentos de aprovação de instituições financeiras, estabelecer instituições financeiras, emitir ações ou títulos sem aprovação;

(8) fabricar e disseminar informações falsas que afetam as transações de valores mobiliários e futuros, manipular os mercados de valores mobiliários e futuros, fornecer informações falsas ou falsificar, alterar ou destruir registros de transações e enganar os investidores para comprar e vender títulos e contratos de futuros;

(9) Realizar sinistros falsos ou participar de atividades fraudulentas de seguros;

(10) Roubar, comprar ou fornecer ilegalmente informações de cartão de crédito de terceiros e outras informações pessoais de cidadãos.

Artigo 25Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal cometer um dos seguintes atos, causando consequências ou efeitos adversos, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei da Divisão de Funcionários Públicos, será advertido, demérito ou demérito; se as circunstâncias forem graves, eles serão rebaixados ou demitidos; se as circunstâncias forem graves, eles serão expulsos:

(1) Divulgação de informações privilegiadas ou segredos comerciais da empresa;

(2) Forjar, alterar, transferir, arrendar ou emprestar certificados de licença administrativa, certificados de qualificação, ou alugar ou emprestar nomes de empresas estatais ou nomes de nomes de empresas;

(3) Violar os regulamentos, tomar emprestado ou disfarçar as dívidas do governo local;

(4) A violação dos regulamentos fora da República Popular da China causou grandes problemas de qualidade do projeto, causou grandes disputas trabalhistas ou outras consequências graves;

(5) O não desempenho ou não desempenho das funções de gestão da produção de segurança de acordo com a lei leva a acidentes de segurança de produção;

(6) No trabalho, existem comportamentos formais e burocráticos, como enfrentamento superficial, prevaricação ou compreensão unilateral, implementação mecânica da linha, princípios e políticas do partido e do estado, e tomada de decisão e implantação importantes;

(7) Rejeitar, obstruir ou atrasar a supervisão do investidor, supervisão de auditoria e supervisão de contabilidade realizada de acordo com a lei, ou recusar-se a retificar, prevaricação ou falsa retificação dos problemas encontrados na supervisão do investidor, supervisão de auditoria e supervisão de contabilidade;

(8) Não fornecer informações relevantes, apresentar relatórios relevantes ou cumprir obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, ou cooperar com outras entidades para se envolver em violações de leis e regulamentos;

(9) O não cumprimento dos deveres estatutários ou o exercício ilegal dos poderes viola os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores;

(10) Violar os regulamentos, recusar ou atrasar o pagamento de pequenas e médias empresas, salários de trabalhadores migrantes, etc;

(11) Instruir, instruir, forçar, tolerar e proteger subordinados em violação das leis e regulamentos.

Capítulo IVProcedimentos para punição

Artigo 26De acordo com a autoridade de gestão de quadros, as agências e unidades de nomeação e remoção devem impor sanções aos gestores de empresas estatais que tenham atos ilegais estipulados na Lei de Assuntos Governamentais de Funcionários Públicos e nestes Regulamentos, de acordo com a lei, e proteger os direitos e interesses legítimos dos gestores de empresas estatais e pessoal relacionado.

As agências e unidades de nomeação e demissão devem combinar as condições reais das empresas estatais, como a forma organizacional e organização organizacional, e esclarecer os departamentos internos ou instituições (doravante denominados departamentos de empreendimento) e suas responsabilidades, poderes e mecanismos operacionais que são responsáveis pela punição do pessoal administrativo de empresas estatais.

Artigo 27. °A investigação e o tratamento do pessoal administrativo de empresas estatais suspeitas de violação da lei devem ser conduzidos por dois ou mais funcionários e tratados de acordo com os seguintes procedimentos:

(1) Com o consentimento da pessoa responsável pela agência de nomeação e remoção e unidade, o departamento de empreendimento conduzirá uma verificação preliminar das pistas que precisam ser investigadas e tratadas;

(2) Após uma verificação preliminar, o departamento de empreendimento acredita que o gerente da empresa estatal é suspeito de violar as disposições da Lei de Assuntos Governamentais de Funcionários Públicos e estes regulamentos, e precisa de uma verificação mais aprofundada, o caso será arquivado após a aprovação do principal responsável pela agência de nomeação e remoção e a unidade, e a notificação por escrito do pessoal de gestão da empresa estatal sob investigação (doravante referido como a pessoa sob investigação) E sua unidade, e notificar a autoridade de supervisão com autoridade administrativa;

(3) O departamento de empreendimento é responsável por conduzir investigações adicionais sobre as atividades ilegais da pessoa sob investigação, coletar e verificar os materiais de prova relevantes, aprender sobre a situação com as unidades e pessoal relevantes e formar um relatório de investigação por escrito, reportar à agência de nomeação e demissão e à pessoa responsável pela unidade, e as unidades relevantes e os indivíduos devem fornecer informações fielmente;

(4) O departamento da empresa informa o investigado sobre os fatos apurados pela investigação e a base para as sanções a serem aplicadas, ouve suas declarações e defesas e verifica os fatos, motivos e evidências que ele apresentou, registra e registra os fatos apresentados pelo investigador. Se as razões e evidências forem estabelecidas, devem ser adotadas;

(5) Após a revisão, o departamento de empreendimento apresenta sugestões de tratamento, relata à agência de nomeação e remoção e aos líderes da unidade para discussão coletiva de acordo com os procedimentos, e toma a decisão de impor sanções, isentar, não punir ou cancelar o caso à pessoa sob investigação, e reportar ao órgão de supervisão com autoridade de gestão Notificação;

(6) Os órgãos e unidades de nomeação e destituição devem ser determinados a partir da data de tomada da decisão, item 5, parágrafo 1, deste artigo.Dentro de um mês, a decisão de punir, isentar, não sanar ou revogar o caso será notificada por escrito à pessoa sob investigação e sua unidade, e será anunciado dentro de um determinado intervalo que envolve segredos de Estado, segredos comerciais ou privacidade pessoal, de acordo com os regulamentos estaduais relevantes;

(7) O departamento de empreendimento deve colocar a decisão de sanção e os materiais de execução relevantes no arquivo da pessoa sob investigação e, ao mesmo tempo, coletar os materiais relevantes para formar o arquivo de trabalho do caso de sanção.

É estritamente proibido coletar evidências por meios ilegais, como ameaças, tentação e engano. As evidências coletadas de forma ilegal não devem ser usadas como base para sanções. A punição não deve ser agravada pela defesa do investigado.

Artigo 28Durante a investigação dos principais casos ilegais, se houver realmente uma necessidade, você pode consultar a autoridade de supervisão com autoridade administrativa para fornecer o apoio necessário.

Se a situação ilegal for complicada, envolver uma ampla gama de áreas ou causar um grande impacto, e a agência ou unidade de nomeação e destituição for difícil de verificar, com o consentimento da agência de nomeação e destituição e do responsável da unidade, pode consultar o órgão de supervisão com autoridade de gestão para lidar com isso.

Artigo 29A punição ao pessoal administrativo de uma empresa estatal deve ser tomada no prazo de 6 meses a partir da data de abertura do caso; se o caso for complicado ou em caso de outras circunstâncias especiais, pode ser prorrogado apropriadamente com a aprovação do principal responsável pela agência de nomeação e remoção ou unidade, mas o período de extensão não deve exceder 6 meses.

Artigo 30Se você decidir impor uma sanção, uma decisão de sanção deve ser feita.

A decisão de sanção deve especificar os seguintes assuntos:

(1) O nome, unidade de trabalho e posição do pessoal administrativo da empresa estatal (doravante denominado a pessoa punida) que foi punido;

(2) Fatos e evidências ilegais;

(3) O tipo e a base da punição;

(4) O caminho e o prazo para se candidatar a revisão e recurso da decisão de sanção;

(5) O nome e a data da agência e unidade que tomou a decisão de sanção.

A decisão de sanção deve ser carimbada com o selo da agência e unidade que tomou a decisão.

Artigo 31Aqueles que participam da investigação e tratamento de casos ilegais de pessoal de gestão de empresas estatais devem evitá-los em uma das seguintes circunstâncias. A pessoa sob investigação, o informante e outro pessoal relevante podem solicitar que eles evitem:

(1) É um parente próximo da pessoa sob investigação ou do informante;

(2) Serviu como testemunha neste caso;

(3) A pessoa ou seus parentes próximos têm interesse no caso investigado;

(4) Outras circunstâncias que podem afetar a investigação e o tratamento justos do caso.

A retirada das principais pessoas responsáveis pela nomeação e remoção de agências e unidades deve ser decidida pelos chefes das agências e unidades de nível superior; a retirada de outras pessoas envolvidas na investigação e tratamento de casos ilegais deve ser decidida pelos chefes das agências e unidades de nomeação e remoção.

Se a agência ou unidade de nomeação e demissão descobrir que o pessoal envolvido no trabalho de punição deve ser evitado, ele pode decidir diretamente que o pessoal deve ser evitado.

Artigo 32Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal for investigado por responsabilidade criminal de acordo com a lei, a agência ou unidade de nomeação e destituição deve impor sanções de acordo com a sentença efetiva, decisão, decisão e fatos e circunstâncias do órgão judicial.

Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal for punido administrativamente de acordo com a lei e deverá ser punido, os órgãos e unidades de nomeação e destituição podem impor sanções nos termos da lei após verificação com base nos fatos e circunstâncias apurados na decisão de sanção administrativa efetiva.

Depois que o órgão ou unidade de nomeação e destituição tomar uma decisão de sanção de acordo com o primeiro parágrafo e o segundo parágrafo deste artigo, o órgão judicial e o órgão administrativo alteram a sentença efetiva original, a decisão, a decisão, etc. de acordo com a lei, e afetar a decisão de sanção original, a agência de nomeação e destituição e a unidade devem, de acordo com o julgamento alterado, decisão, decisão, etc., devem ser tratados novamente em conformidade.

Artigo 33Se os órgãos ou unidades de nomeação e destituição impõem sanções aos gestores de empresas estatais que atuam como representantes dos congressos populares em todos os níveis ou membros dos comitês da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês em todos os níveis, eles devem reportar ao comitê permanente do congresso popular relevante, município, município étnico ou município do povo. O Presidium do Congresso ou o Comitê Permanente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês notificou.

Artigo 34Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal for suspeito de violar a lei e foi arquivado para investigação, e não é apropriado continuar a desempenhar suas funções, a agência ou unidade de nomeação e destituição pode decidir suspender o desempenho de suas funções. Durante o período de investigação do caso, o pessoal de gestão de empresas estatais não deve deixar o país ou renunciar a cargos públicos sem o consentimento da agência de nomeação e destituição e da unidade que decidiu abrir o caso; suas agências de nomeação e destituição, unidades, agências de nível superior e unidades não devem se comunicar, promover, recompensar ou passar por procedimentos de aposentadoria.

Artigo 35Durante a investigação, verificou-se que o pessoal administrativo de uma empresa estatal sofreu relatórios falsos, acusações falsas, insultos e calúnias devido ao desempenho de suas funções de acordo com a lei, causando efeitos adversos, as agências e unidades de nomeação e remoção devem esclarecer os fatos em tempo hábil de acordo com os regulamentos, restaurar a reputação e eliminar os efeitos adversos.

Artigo 36Se o pessoal administrativo de uma empresa estatal for rebaixado, demitido ou expulso, o departamento de pessoal correspondente deve lidar com os procedimentos de mudança de cargos, cargos, salários e outros benefícios relacionados de acordo com a autoridade de gestão no prazo de um mês após a decisão de sanção ser tomada, e alterar ou rescindir o contrato de trabalho de acordo com a lei; em circunstâncias especiais, com a aprovação do principal responsável pela nomeação e remoção de órgãos e unidades, o período de tratamento pode ser prorrogado de forma adequada, mas o período máximo não deve exceder 6 meses.

Artigo 37Se os gerentes de empresas estatais forem punidos além da expulsão, mostrarem arrependimento durante o período de punição e não houver mais violações que devam ser punidas, a punição será automaticamente suspensa após o término do período de punição.

Depois que as sanções são suspensas, a avaliação e promoção de cargos, classificações, classificações, cargos e níveis de pessoal, títulos profissionais, níveis de remuneração, etc. não serão mais afetados pelas sanções originais. No entanto, aqueles que foram rebaixados ou demitidos não serão restaurados aos cargos, cargos, níveis, cargos e níveis de pessoal, títulos profissionais, níveis de remuneração, etc. antes da punição.

As agências e unidades de nomeação e demissão devem tratar corretamente e usar racionalmente o pessoal administrativo de empresas estatais punidas de acordo com os regulamentos estaduais relevantes, insistir no respeito pelos incentivos e supervisão e restrições e criar um bom ambiente para o empreendedorismo.

Capítulo VRevisão e recurso

Artigo 38Se a pessoa punida estiver insatisfeita com a decisão da sanção, ela poderá solicitar uma revisão ao órgão ou unidade de nomeação e destituição (doravante denominada unidade de decisão da sanção original) que tomou a decisão da sanção no prazo de um mês a partir da data de recebimento da decisão da sanção. A unidade de decisão de sanção original deve tomar uma decisão de revisão dentro de um mês após o recebimento do pedido de revisão.

Se a pessoa punida atrasar o prazo do pedido de revisão por motivos irresistíveis ou outros motivos legítimos, após a eliminação do obstáculoDentro de 10 dias úteis, você pode solicitar a prorrogação do prazo, se a permissão é permitida ou não, cabe à unidade de decisão da sanção original.

Artigo 39Se a pessoa punida ainda não estiver satisfeita com a decisão de revisão, ela poderá apelar para a agência ou unidade de nível superior de acordo com a autoridade administrativa no prazo de um mês a partir da data de recebimento da decisão de revisão. A agência e unidade que aceita o recurso (doravante denominadas agência de apelação) deve tomar uma decisão de tratamento no prazo de 2 meses a partir da data de aceitação; se o caso for complicado, pode ser prorrogado de forma adequada, mas o período de prorrogação não deve exceder 1 mês.

Se a pessoa punida atrasar o prazo do pedido de recurso devido a razões irresistíveis ou outros motivos legítimos, após a eliminação do obstáculoNo prazo de 10 dias úteis, pode-se solicitar a prorrogação do prazo, cabendo à agência de apelação decidir se a aprova.

Artigo 40Depois que a unidade de decisão de sanção original receber o pedido de revisão e a agência de apelação aceitar o recurso, o departamento de empreendimento relevante deve criar um grupo de trabalho para ler os materiais do caso original e, se necessário, conduzir investigações, coletar e verificar os materiais de prova relevantes, e aprender com as unidades e pessoal relevantes. O grupo de trabalho deve estudar coletivamente, apresentar pareceres de tratamento, relatar à unidade de decisão de sanções original e aos principais membros da agência de apelação para discussão coletiva e tomar decisões de revisão e recurso de acordo com os procedimentos, e notificar o órgão de supervisão com autoridade de gestão. A revisão e a decisão de recurso devem ser notificadas por escrito à pessoa punida e sua unidade dentro de um mês a partir da data de sua tomada, e anunciadas dentro de um determinado intervalo; se houver segredos de estado, segredos comerciais ou privacidade pessoal, eles devem ser tratados de acordo com os regulamentos estaduais relevantes.

Durante o período de revisão e recurso, a implementação da decisão de sanção original não será interrompida.

Os gestores de empresas estatais não devem ser punidos com agravamento por apresentar revisão ou recurso.

Insista na separação da revisão, recurso e investigação do caso original, e a investigação do caso original e o pessoal da empresa não devem participar da revisão ou recurso.

Artigo 41Se a agência ou unidade de nomeação e remoção descobrir que a decisão de sanção feita pela agência, unidade ou agência ou unidade de nível inferior está de fato errada, ela deve corrigi-la a tempo ou ordenar que a agência ou unidade de nível inferior corrija a tempo.

Se a agência de supervisão descobrir que a agência ou unidade de nomeação e destituição deve impor sanções, mas não, ou as sanções impostas são ilegais ou impróprias, e apresentar recomendações de supervisão de acordo com a lei, a agência de nomeação e destituição deve adotar e informar a agência de supervisão sobre a implementação.

Artigo 42Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a unidade de decisão de sanção original e a agência de apelação devem revogar a decisão de sanção original e tomar uma nova decisão ou a agência de apelação deve ordenar que a unidade de decisão de sanção original tome uma nova decisão:

(1) Os fatos ilegais com base na punição não são claros ou as evidências são insuficientes;

(2) Violar os procedimentos estipulados neste regulamento e afetar o tratamento justo do caso;

(3) Superar o poder ou abusar do poder para tomar decisões disciplinares.

Artigo 43Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a unidade de decisão de sanção original e a agência de apelação devem alterar a decisão de sanção original, ou a agência de apelação deve ordenar que a unidade de decisão de sanção original seja alterada:

(1) As leis e regulamentos aplicáveis estão de fato errados;

(2) Há de fato um erro na determinação das circunstâncias do ato ilegal;

(3) Sanções impróprias.

Artigo 44Se a unidade de decisão da sanção original e a agência de apelação considerarem que os fatos da decisão da sanção são claros e a aplicação da lei está correta, devem ser mantidos.

Artigo 45Se a decisão de sanção do pessoal administrativo de uma empresa estatal for alterada, e a posição, nível de trabalho, nível de remuneração, etc. do pessoal administrativo de uma empresa estatal precisar ser ajustada, eles serão ajustados de acordo com os regulamentos. Se a decisão de sanção do pessoal de gestão de uma empresa estatal for revogada, e a posição, nível de trabalho, nível de remuneração, etc. do pessoal de gestão de uma empresa estatal forem restaurados, os cargos e cargos correspondentes devem ser organizados de acordo com o cargo original e nível de trabalho, e a decisão de sanção original deve ser anunciada dentro do escopo para restaurar sua reputação.

Se o pessoal de gestão de uma empresa estatal for revogado ou atenuado devido às circunstâncias especificadas nos artigos 42 e 43 deste Regulamento, deverá ser devidamente compensado pelas perdas sofridas por seus salários e benefícios com base no desempenho real de suas funções e contribuições de desempenho.

A decisão de manter, alterar e revogar as sanções deve ser tomada após a decisãoNo prazo de um mês, será entregue e anunciado de acordo com o disposto no Artigo 27, parágrafo 1, parágrafo 6 deste Regulamento, e depositado nos arquivos da pessoa sancionada.

Capítulo VIResponsabilidade legal

Artigo 46Se a nomeação e remoção de órgãos, unidades e seus funcionários tiverem as circunstâncias especificadas no Artigo 61 e no Artigo 63 da Divisão de Administração de Funcionários Públicos no trabalho de punição do pessoal administrativo de empresas estatais, eles serão tratados de acordo com as disposições da Divisão de Administração de Funcionários Públicos Líderes responsáveis e pessoal diretamente responsável serão tratados.

Artigo 47Se as agências, unidades, organizações ou pessoal relevantes se recusarem a implementar as decisões de sanções ou tiverem as circunstâncias especificadas no Artigo 62 da Divisão de Assuntos Governamentais de Funcionários Públicos, seus órgãos de nível superior, departamentos competentes, instituições que desempenham as funções de investidores ou agências de nomeação e remoção, A unidade deve lidar com isso de acordo com as disposições da Sublei de Funcionários Públicos.

Artigo 48As unidades ou indivíduos relevantes que usam relatórios e outros métodos para distorcer e fabricar fatos e acusar falsamente os gerentes de empresas estatais devem assumir a responsabilidade legal de acordo com a lei.

Artigo 49Aqueles que violarem as disposições deste regulamento e constituírem um crime serão investigados por responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Capítulo VIIDisposições Suplementares

Artigo 50Se o estado tiver outras disposições sobre a responsabilidade do pessoal administrativo de empresas estatais financeiras e culturais ilegais, isso se aplica ao mesmo tempo.

Artigo 51Antes da implementação deste regulamento, se os casos que foram encerrados precisarem de revisão e recurso, as disposições da época se aplicam. Para casos que não foram encerrados, se os regulamentos no momento do ato não forem considerados ilegais, os regulamentos da época serão aplicados; se os regulamentos no momento do ato forem considerados ilegais, eles serão tratados de acordo com os regulamentos da época, mas se este regulamento não for considerado ilegal ou de acordo com este Regulamento Se o tratamento for mais leve, este Regulamento se aplica.

Artigo 52Este regulamento entrará em vigor em 1 ° de setembro de 2024.

 

 

Fonte: Site da Comissão de Supervisão do Estado da Comissão Central de Inspeção Disciplinar

Empurre: Escritório de Inspeção Disciplinar e Supervisão