Janela do edifício do partido
"Regulamentos de Supervisão Intrapartidária do Partido Comunista da China"
Tempo de Liberação:2022-06-28 14:27
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1.º A fim de defender a liderança do partido, fortalecer a construção do partido, administrar o partido de forma abrangente e estrita, fortalecer a supervisão interna do partido e manter a natureza avançada e a pureza do partido, estes regulamentos são formulados de acordo com a "Constituição do Partido Comunista de China".
Artigo 2 A supervisão intrapartidária é guiada pelo marxismo-leninismo, pelo pensamento de Mao Zedong, pela teoria de Deng Xiaoping, pelo importante pensamento das "Três Representações" e pela Perspectiva Científica sobre o Desenvolvimento, implementando completamente o espírito da série de discursos importantes do Secretário Geral Xi Jinping , e se concentra em coordenar a promoção do "cinco em um" geral Implantar e coordenar a promoção do layout estratégico "Quatro Abrangentes", respeitar a constituição do partido, governar o partido de acordo com os regulamentos, aderir à combinação de internos -supervisão partidária e supervisão popular, e melhorar a autopurificação, o autoaperfeiçoamento, a autoinovação e o autoaperfeiçoamento do partido sob as condições de governança de longo prazo. , para garantir que o partido continue a ser o forte núcleo de liderança da causa do socialismo com características chinesas.
Artigo 3.º A supervisão intrapartidária não tem áreas restritas nem excepções. A confiança não substitui a supervisão. As organizações partidárias a todos os níveis devem combinar confiança e encorajamento com uma supervisão rigorosa e exortar os quadros dirigentes do partido a serem responsáveis pelos seus poderes e responsabilidades, e a serem supervisionados quando usam os seus poderes e a serem responsabilizados por falta de prestação de contas.
Artigo 4.º A supervisão intrapartidária deve implementar o centralismo democrático, ser conduzida de acordo com regulamentos e disciplinas, reforçar a supervisão organizacional de cima para baixo, melhorar a supervisão democrática de baixo para cima e desempenhar o papel de supervisão mútua ao mesmo nível. Aderir para punir o primeiro e evitar o segundo, curar a doença e salvar a pessoa, pegar o cedo e pegar o pequeno, e prevenir o pequeno e o gradual.
Artigo 5.º A tarefa da supervisão intrapartidária é garantir que a constituição do partido, as regras e a disciplina do partido sejam efectivamente implementadas em todo o partido, para manter a unidade e a unidade do partido e concentrar-se na resolução do enfraquecimento da liderança do partido , a falta de construção do partido, a ineficácia de governar o partido de forma abrangente e estrita, a indiferença do conceito do partido, A organização é frouxa, a disciplina é frouxa e a gestão do partido pelo partido é frouxa e suave, garantindo que o partido organização possa desempenhar plenamente as suas funções e desempenhar o seu papel central, garantir que todos os membros do partido desempenhem um papel de vanguarda e exemplar e garantir que os quadros dirigentes do partido sejam leais, limpos e responsáveis.
Os principais conteúdos da supervisão interna do partido são:
(1) Cumprir a constituição e as regras do partido, fortalecer os ideais e crenças, praticar o propósito do partido e modelar o cumprimento da constituição e das leis;
(2) Manter a liderança centralizada e unificada do Comité Central do Partido, estabelecer firmemente a consciência política, a consciência geral da situação, a consciência central e a consciência de alinhamento, implementar a teoria, linha, princípios e políticas do Partido, e garantir que todo o partido proíba ordens ;
(3) Aderir ao centralismo democrático, levar a sério a vida política dentro do partido e implementar o princípio de que os membros individuais do partido obedecem à organização do partido, a minoria obedece à maioria, as organizações de nível inferior obedecem às organizações de nível superior e todas as organizações partidárias e todos os membros do partido obedecem ao Congresso Nacional e ao Comitê Central do partido. ;
(4) Implementar a responsabilidade de governar rigorosamente o partido de forma abrangente, clarificando rigorosamente a disciplina do partido, especialmente a disciplina política e as regras políticas, e promovendo a construção de um partido limpo e honesto e o trabalho de combate à corrupção;
(5) Implementar o espírito dos oito regulamentos centrais, fortalecer a construção do estilo de trabalho, contactar estreitamente as massas e consolidar a base governante do partido;
(6) Aderir aos padrões de quadros do partido, estabelecer uma orientação correta para a seleção e contratação de pessoal e implementar os regulamentos sobre a seleção e nomeação de quadros;
(7) Integridade, autodisciplina e integridade dos direitos públicos;
(8) Conclusão das tarefas desenvolvidas pelo Comité Central do Partido e pelas organizações de alto nível do Partido.
Artigo 6.º Os principais objectos da supervisão intrapartidária são os órgãos dirigentes e os quadros dirigentes do Partido, especialmente os quadros dirigentes principais.
Artigo 7.º A supervisão interna do partido deve colocar a disciplina em primeiro plano, utilizar as "quatro formas" de supervisão e disciplina, realizar frequentemente críticas e autocríticas, entrevistas e inquéritos, e fazer com que "cara vermelha, suor" se tornem a norma; A disciplina partidária é punida levemente. O ajustamento organizacional tornou-se a maioria das violações disciplinares; As disciplinas partidárias são severamente punidas e os principais ajustes de posição tornaram-se uma minoria; graves violações de disciplina e suspeitas de violação tornaram-se um número muito pequeno.
Artigo 8.º Os quadros dirigentes do partido devem reforçar a autodisciplina, comparar frequentemente as suas palavras e acções com a constituição do partido, respeitar conscientemente os princípios da vida política dentro do partido, os princípios da integridade e autodisciplina, fortalecer o cultivo do espírito partidário, cultivar sentimentos morais e manter para sempre o caráter político dos comunistas.
Artigo 9.º Estabelecer e melhorar um sistema de supervisão intrapartidária sob a liderança unificada do Comité Central do Partido, supervisão abrangente pelo Comité do Partido (Grupo do Partido), supervisão dedicada pelos órgãos de inspecção disciplinar, supervisão funcional pelos departamentos de trabalho do Partido, supervisão diária pelas organizações de base do Partido e pela supervisão democrática pelos membros do Partido.
Capítulo 2 Supervisão da Organização Central do Partido
Artigo 10.º O Comité Central do Partido, o Bureau Político do Comité Central e o Comité Permanente do Bureau Político do Comité Central lideram de forma abrangente o trabalho de supervisão dentro do Partido. A reunião plenária do Comité Central ouve anualmente o relatório de trabalho do Bureau Político do Comité Central, supervisiona o trabalho do Bureau Político do Comité Central e desenvolve as principais tarefas de reforço da supervisão interna do Partido.
Artigo 11.º O Birô Político do Comité Central do PCC e o Comité Permanente do Birô Político do Comité Central do PCC estudam regularmente e organizam a realização de estudos e educação em todo o partido, encontram problemas e corrigem desvios no espírito de rectificação; ouvir e analisar relatórios sobre a implementação do espírito dos oito regulamentos centrais de todo o partido e fortalecer a construção do estilo de trabalho Supervisão e fiscalização; ouvir o relatório de trabalho da Comissão Permanente da Comissão Central de Inspeção Disciplinar; ouvir o relatório da fiscalização central e obter cobertura total da fiscalização central em um prazo. O Bureau Político do Comité Central realiza todos os anos uma reunião sobre a vida democrática para realizar inspecções comparativas e análises do espírito partidário, e estudar medidas para fortalecer a sua própria construção.
Artigo 12.º Os membros do Comité Central devem respeitar rigorosamente a disciplina e as regras políticas do Partido, e devem resistir resolutamente a qualquer comportamento de outro membro que viole a Constituição do Partido, prejudique a disciplina do Partido, ou ponha em perigo a unidade e a unidade do Partido, e reporte prontamente ao o Comitê Central do Partido. No que diz respeito às opiniões dos membros do Bureau Político do Comité Central, os seus nomes verdadeiros serão comunicados ao Comité Permanente do Bureau Político do Comité Central ou ao Comité Permanente da Comissão Central de Inspeção Disciplinar por escrito ou por outras formas. .
Artigo 13.º Os membros do Birô Político do Comité Central do PCC reforçarão a supervisão dos membros dos departamentos directamente responsáveis, das organizações locais e regionais do Partido e dos grupos dirigentes, e comunicarão regularmente com os dirigentes das localidades e departamentos relevantes sobre o cumprimento da responsabilidade de governar o Partido de forma abrangente e estrita, integridade e autodisciplina, etc.
Artigo 14.º Os membros do Birô Político do Comité Central devem implementar rigorosamente os oito regulamentos do Comité Central, participar conscientemente na vida organizacional dupla e reportar com veracidade assuntos pessoais importantes ao Comité Central do Partido. Assumir a liderança no estabelecimento de um bom estilo familiar, fortalecer a educação e a moderação dos parentes e funcionários ao seu redor, e exigir estritamente que os cônjuges, filhos e seus cônjuges não dirijam negócios ou administrem negócios em violação aos regulamentos, e não tenham empregos ou aceitar empregos de meio período, violando os regulamentos.
Capítulo 3 Supervisão do Comitê do Partido (Grupo do Partido)
Artigo 15.º A comissão partidária (grupo partidário) tem a responsabilidade principal pela fiscalização dentro do partido, o secretário é o primeiro responsável, e os membros da comissão permanente da comissão partidária (membros do grupo partidário) e os membros da comissão partidária desempenham as suas funções de fiscalização no âmbito das suas funções. O Comitê do Partido (Grupo do Partido) desempenhará as seguintes responsabilidades de supervisão:
(1) Liderar o trabalho de supervisão intrapartidária do departamento local e da unidade, organizar a implementação de vários sistemas de supervisão e fazer um bom trabalho de supervisão e fiscalização;
(2) Reforçar a liderança da comissão de inspecção disciplinar ao mesmo nível e o trabalho de inspecção disciplinar dentro da sua jurisdição, e fiscalizar o seu trabalho de supervisão e responsabilização;
(3) Supervisionar diretamente os membros do Comitê Permanente do Comitê do Partido (membros do Grupo do Partido), os membros do Comitê do Partido, o Comitê Disciplinar do mesmo nível, o departamento de trabalho do Partido e a equipe de liderança da organização do Partido sob a liderança e seus membros;
(4) Apresentar pareceres e sugestões sobre o trabalho da comissão superior do partido e da comissão de fiscalização disciplinar e exercer a fiscalização.
Artigo 16.º Os departamentos de trabalho do Partido devem implementar rigorosamente vários sistemas de supervisão, reforçar a supervisão intrapartidária no âmbito das suas funções e reforçar tanto a supervisão interna dos seus próprios departamentos e unidades, como a supervisão diária dos seus próprios sistemas.
Artigo 17.º A supervisão intrapartidária deve reforçar a supervisão dos principais dirigentes da organização partidária e dos quadros dirigentes em cargos-chave, centrando-se na supervisão das suas posições políticas, no fortalecimento da construção partidária, na governação rigorosa do partido, na implementação das resoluções do partido e na selecção e emprego pessoas de maneira justa e íntegra. Responsabilidade, integridade e autodisciplina, e a implementação do sistema ideológico de responsabilidade no trabalho.
As organizações partidárias de nível superior, especialmente os seus dirigentes, devem perguntar e lembrar os dirigentes das organizações partidárias de nível inferior com mais frequência e corrigir os problemas em tempo útil. Se os membros da equipa de liderança descobrirem que existe um problema com o principal responsável da equipa, devem abordá-lo atempadamente e, se necessário, podem reportar directamente à organização partidária de nível superior.
Os assuntos pessoais relativos ao principal responsável pela organização do partido devem ser divulgados dentro de um determinado âmbito dentro do partido, devendo este tomar a iniciativa de aceitar a supervisão.
Artigo 18.º O comité do partido (grupo partidário) fortalecerá a gestão e supervisão diária dos quadros dirigentes e dominará o seu pensamento, trabalho, estilo e condições de vida. Os quadros dirigentes do Partido devem frequentemente fazer críticas e autocríticas, ousar enfrentar, analisar profundamente e tomar a iniciativa de corrigir as suas próprias deficiências e erros; eles deveriam ousar apontar as deficiências e erros dos camaradas e ajudá-los a melhorar.
Artigo 19.º A inspecção é um método importante de supervisão interna do Partido. As comissões partidárias centrais e provinciais, regionais autónomas e municipais realizarão inspecções abrangentes às organizações partidárias nas instituições locais, departamentais, empresariais e públicas que gerem durante o seu mandato. Inspecionar a organização do partido e os quadros dirigentes do partido, respeitar a constituição do partido, a liderança do partido, a construção do partido e a implementação da linha, princípios e políticas do partido, cumprir a responsabilidade de governar o partido de forma abrangente e estrita, impor a disciplina partidária, implementar o espírito dos oito regulamentos centrais e estilo partidário de construção de integridade e trabalho anticorrupção, bem como seleção e emprego de pessoal. Identificar problemas, criar choque e dissuasão, promover reformas e desenvolvimento e desempenhar o papel de uma governação partidária estrita.
O grupo dirigente do trabalho de inspecção central reforçará a liderança do trabalho de inspecção dos comités partidários das províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central, dos ministérios e comissões relevantes do governo central e dos grupos partidários (comités partidários) dos órgãos e departamentos centrais do Estado. Os comitês partidários das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central devem promover os comitês municipais (prefeitura, estadual, liga) e distrital (cidade, distrito, bandeira) do partido para estabelecer um sistema de fiscalização, de modo que a governança rigorosa do partido pode ser estendido às bases.
Artigo 20.º O sistema de vida organizacional estritamente do partido, as reuniões da vida democrática devem ser regulares e os problemas importantes ou comuns devem ser convocados atempadamente. O encontro da vida democrática centra-se na resolução de problemas pendentes. Os quadros dirigentes devem esclarecer e discutir exaustivamente as questões relatadas pelas massas, inspecionar o feedback e organizar entrevistas e cartas na reunião, realizar críticas e autocríticas, propor medidas de retificação e aceitar a supervisão organizacional. A organização partidária de nível superior deve reforçar a orientação e supervisão da reunião da vida democrática da liderança de nível inferior e melhorar a qualidade da reunião da vida democrática.
Artigo 21.º Aderir ao sistema de conversações intrapartidárias e realizar seriamente conversações de lembrete e de advertência. Se um quadro dirigente apresentar sinais ou tendências de ideologia, estilo, disciplina, etc., a pessoa responsável pela organização partidária relevante deve lembrá-lo de falar com ele em tempo hábil; se uma violação menor da disciplina for encontrada, a pessoa responsável pela organização partidária superior deve aconselhá-lo e conversar com ele, e eu faço uma explicação ou revisão e relato à comissão de inspeção disciplinar de nível superior e ao departamento de organização após isso é assinado pelo responsável principal da organização partidária a que pertenço.
Artigo 22.º Implementar rigorosamente o sistema de inspeção e avaliação de quadros, inspecionar de forma abrangente o desempenho da moralidade, capacidade, diligência, desempenho e integridade, enfatizando tanto as conquistas políticas como a moralidade política, concentrando-se no desempenho da implementação das decisões e arranjos do Comité Central do Partido e organizações de alto nível do Partido, e cumprir a gestão do Partido. A responsabilidade pela gestão do partido, a posição sobre as principais questões de princípio, a atitude para com o povo, a situação de conclusão de tarefas urgentes, difíceis, perigosas e pesadas. Durante a fiscalização e avaliação, o principal responsável pela organização partidária deverá fazer uma avaliação realista dos membros da equipe. Os comentários da avaliação serão carregados no arquivo do quadro após reunião comigo. Implementar a responsabilidade do principal responsável pela organização do partido em todos os aspectos da selecção de quadros, inspecção, tomada de decisões, etc., e aqueles que são supervisores e negligentes devem ser seriamente responsabilizados.
Artigo 23.º Os quadros dirigentes do partido serão responsáveis pela prestação de contas acima mencionada na reunião alargada da comissão permanente (ou grupo partidário) da comissão partidária todos os anos e aceitarão comentários. O foco da narração das responsabilidades e da integridade é a implementação da disciplina política e das regras políticas, cumprindo a responsabilidade de governar o partido, promovendo a construção de uma conduta partidária e um governo limpo e um trabalho anticorrupção, bem como a implementação da integridade e da disciplina. O relatório sobre responsabilidade e integridade deve ser incluído no arquivo de integridade e tornado público dentro de um determinado intervalo.
Artigo 24: Aderir e melhorar o sistema de comunicação de assuntos pessoais dos quadros dirigentes. Os quadros dirigentes devem relatar com veracidade assuntos pessoais de acordo com os regulamentos, relatar situações pessoais e familiares importantes em tempo hábil e solicitar instruções com antecedência para relatar a saída de cargos ou de onde trabalham. Os departamentos relevantes devem reforçar a inspeção e verificação aleatórias. Aqueles que deliberadamente relatam falsamente e ocultam assuntos pessoais importantes, adulteram e falsificam arquivos e materiais pessoais, serão severamente investigados e tratados.
Artigo 25.º Estabelecer e melhorar o sistema de registo para os quadros dirigentes do partido intervirem em questões importantes e reportar oportunamente à organização partidária de nível superior quando problemas como a utilização dos seus cargos para facilitar e interferir ilegalmente na selecção e nomeação de quadros, construção de projetos, disciplina e aplicação da lei e atividades judiciais são encontradas.
Capítulo 4 Supervisão da Comissão de Inspeção Disciplinar do Partido
Artigo 26.º Os comités de inspecção disciplinar a todos os níveis do partido são os órgãos especiais de supervisão interna do partido, desempenham a responsabilidade de supervisão e aplicação da disciplina, fortalecem o cumprimento das organizações partidárias e dos quadros dirigentes dentro da sua jurisdição com a constituição do partido, as regras do partido e disciplinar, e implementar a linha do partido Supervisão e fiscalização de políticas e políticas, e realizar as seguintes tarefas específicas:
(1) Reforçar a supervisão sobre o desempenho das funções e o exercício do poder pelos comités do Partido ao mesmo nível, especialmente os membros do Comité Permanente, os departamentos de trabalho do Partido, as organizações do Partido sob liderança direta e os quadros dirigentes do Partido;
(2) Implementar o sistema de liderança dupla para o trabalho de inspeção disciplinar. O trabalho de fiscalização disciplinar é dominado pela liderança da Comissão Disciplinar de nível superior. O tratamento das pistas e a fiscalização disciplinar são reportados à Comissão Disciplinar de nível superior, reportando-se ao Comité do Partido ao mesmo nível. O secretário e vice-secretário da Comissão Disciplinar em todos os níveis Nomeação e fiscalização das comissões disciplinares de nível superior e departamentos organizacionais principalmente;
(3) Reforçar a liderança da Comissão Disciplinar de nível superior sobre a Comissão Disciplinar de nível inferior. Se a Comissão Disciplinar encontrar problemas com os principais quadros dirigentes do comité do partido ao mesmo nível, pode reportar directamente à Comissão Disciplinar de nível superior; a Comissão Disciplinar de nível inferior reporta à Comissão Disciplinar de nível superior pelo menos uma vez a cada seis meses, e reporta à Comissão Disciplinar de nível superior todos os anos.
Artigo 27.º Os órgãos de fiscalização disciplinar devem dar prioridade máxima à manutenção da disciplina e das regras políticas do partido, corrigir resolutamente, investigar e punir aqueles que têm políticas no topo e contramedidas na base. , formando gangues, enganando organizações, confrontando organizações, etc.
Artigo 28.º A equipa de fiscalização disciplinar destacada pela Comissão Disciplinar será responsável pelo órgão despachante, reforçará a fiscalização do grupo dirigente da unidade supervisionada, dos seus membros e demais quadros dirigentes. Se algum problema for descoberto, comunique-o ao órgão despachante e à organização partidária da unidade supervisionada em tempo hábil, e seja conscientemente responsável pela investigação e descarte. , fazendo recomendações para aqueles que exigem responsabilização.
A agência enviada deve fortalecer a liderança da equipe de inspeção disciplinar enviada, entrevistar regularmente o principal responsável pela organização partidária da unidade supervisionada e o líder da equipe de inspeção disciplinar enviada, e instá-los a implementar a responsabilidade de administrar o partido e governar a festa.
A equipe de fiscalização disciplinar expedida deve reportar regularmente ao escritório expedido a situação real e os problemas específicos, e pelo menos uma vez a cada seis meses, em conjunto com a organização partidária da unidade supervisionada, realizar um estudo especial sobre a construção da conduta partidária e limpar trabalho governamental e anticorrupção. É um abandono do dever não conseguir descobrir os problemas que podem ser encontrados, e é um abandono do dever deixar de relatar ou lidar com os problemas que podem ser encontrados, e eles devem ser responsabilizados.
Artigo 29.º Lidar conscientemente com reclamações e relatórios, fazer um bom trabalho de classificação e tratamento de pistas de problemas, detecção precoce e relatórios precoces, relatórios oportunos da situação dos quadros dirigentes com reflexões sociais pendentes e má avaliação pública, e questões importantes de relatórios devem ser estudadas colectivamente . Analisar e julgar regularmente a situação dos relatórios de petições, apresentar opiniões direcionadas sobre problemas típicos e comuns relatados pelas petições e instar as localidades e departamentos com relatórios de petições relativamente concentrados a encontrar e analisar as razões e fazer retificações sérias.
Artigo 30.º: A selecção e nomeação de quadros é estritamente controlada pela "resposta às opiniões sobre a conduta e integridade do partido", analisando de forma abrangente a situação apreendida no trabalho quotidiano, fortalecendo a análise e o julgamento, procurando a verdade dos factos para avaliar a integridade dos quadros, e prevenir “promoções por doença” e “emprego por doença”.
Artigo 31.º Depois de receber um relatório sobre as violações disciplinares gerais de um quadro, deve verificar-se imediatamente consigo mesmo, lembrá-lo das conversas e fazer perguntas sobre as entrevistas, para que os quadros possam esclarecer o problema. O entrevistado pode ser entrevistado em conjunto com o responsável principal da organização partidária a que pertence; o responsável pela explicação dos inquéritos do respondente deve ser assinado pelo responsável principal da organização partidária a que pertence e posteriormente comunicado à comissão disciplinar de nível superior. Os registos de conversas e respostas a perguntas devem ser cuidadosamente verificados e arquivados para referência futura. Se nenhum problema for encontrado, ele deverá ser resolvido e esclarecido, e aqueles que não explicarem a situação com veracidade deverão ser tratados com seriedade.
Artigo 32.º Realizar inspeções disciplinares de acordo com os regulamentos e disciplinas. As principais inspeções não convergem e não param. As pistas dos problemas estão concentradas e as massas têm reações fortes. Quadros dirigentes que ocupam actualmente posições importantes e podem necessitar de promoção e utilização, os três tipos de situações são enfrentados ao mesmo tempo. é a principal prioridade. A revisão disciplinar deve descobrir os factos das violações disciplinares e permitir que os revisores comecem por estudar a constituição do partido, e examinem-se e analisem-se em termos de ideais, crenças, princípios, espírito partidário, estilo de trabalho e disciplina, etc.
Artigo 33: Aqueles que violam o espírito do regulamento de oito pontos do Comité Central, aqueles que violam gravemente a disciplina e estão sujeitos a investigação e expulsão do Partido, aqueles que são responsabilizados por grave abandono do dever e da responsabilidade, como bem como aqueles que não são saudáveis e corruptos que ocorrem em torno das massas e têm uma má influência, devem ser nomeados. Exposição de notificação de sobrenome Dao.
Artigo 34.º Reforçar a fiscalização dos órgãos de fiscalização disciplinar. Se for descoberto que um órgão de inspeção disciplinar ou seu pessoal violou a disciplina, ele deverá ser tratado com severidade. Os órgãos de inspecção disciplinar a todos os níveis devem reforçar a sua própria construção, melhorar os mecanismos de controlo interno e aceitar conscientemente a supervisão interna do partido, a supervisão social e a supervisão pública para garantir que o poder seja estritamente restringido. [4]
Capítulo 5 As Organizações de Base do Partido e a Supervisão dos Membros do Partido
Artigo 35.º As organizações de base do Partido desempenharão o papel de combatentes das fortalezas e exercerão as seguintes funções de fiscalização:
(1) Fazer cumprir rigorosamente a vida organizacional do Partido, realizar críticas e autocríticas, supervisionar o cumprimento zeloso das suas obrigações pelos membros do Partido e garantir que os direitos dos membros do Partido não sejam infringidos;
(2) Compreender as críticas e opiniões dos membros do Partido e das massas sobre o trabalho do Partido e dos quadros dirigentes do Partido, reportar regularmente a situação às organizações de alto nível do Partido e apresentar opiniões e sugestões;
(3) Manter e impor a disciplina partidária e educar ou lidar prontamente com membros e quadros do partido que violem a disciplina. Se o problema for grave, deve ser comunicado à organização partidária de nível superior.
Artigo 36.º Os membros do Partido devem, numa atitude altamente responsável perante a causa do Partido e do povo, exercer activamente os direitos dos membros do Partido e cumprir as seguintes obrigações de supervisão:
(1) Reforçar a supervisão democrática dos quadros dirigentes do partido e reportar prontamente as opiniões e exigências das massas às organizações partidárias;
(2) Criticar fundamentadamente qualquer organização do Partido e qualquer membro do Partido nas reuniões do Partido, e expor e corrigir deficiências e problemas no trabalho;
(3) Participar na avaliação dos quadros dirigentes realizada pela organização partidária, ter a coragem de abordar as contradições, apontar lacunas e erros, e ousar ser verdadeiro e lutar contra palavras e acções erradas;
(4) Expor e denunciar de forma responsável ao partido o facto de qualquer organização partidária ou qualquer membro do partido violar a disciplina e a lei, opor-se resolutamente a todas as actividades de facções e actividades de pequenos grupos e lutar resolutamente contra a corrupção.
Capítulo VI Combinação de Supervisão Interna do Partido e Supervisão Externa
Artigo 37.º Os comités do partido a todos os níveis apoiarão e garantirão que os congressos populares, os governos, os órgãos de supervisão, os órgãos judiciais, etc., ao mesmo nível, supervisionem os órgãos do Estado e os funcionários públicos de acordo com a lei, a CCPPC conduzirá a supervisão democrática de acordo com com os estatutos, e as instituições de auditoria devem realizar a supervisão de auditoria nos termos da lei. Os órgãos estatais relevantes devem reportar atempadamente às organizações partidárias relevantes se descobrirem que os quadros dirigentes do partido violaram as regras e a disciplina do partido e precisam de ser tratados pela organização do partido. Quando o órgão de auditoria encontrar pistas sobre a suspeita de violação da disciplina por parte de um quadro dirigente do partido, deve comunicá-lo à organização do partido ao mesmo nível e, se necessário, à organização do partido a um nível superior, e transferir as pistas para o órgãos de inspeção disciplinar relevantes para manuseio de acordo com os regulamentos.
Se for descoberto que um quadro dirigente do partido violou gravemente a disciplina e for suspeito de cometer um crime durante a revisão disciplinar, uma decisão sobre as sanções disciplinares do partido deve ser tomada primeiro e depois transferida para os órgãos administrativos e judiciais para tratamento. As agências de aplicação da lei e as agências judiciais devem relatar casos envolvendo quadros dirigentes do partido de acordo com a lei, e devem notificar o comité do partido e a comissão de inspecção disciplinar ao mesmo nível; a organização partidária a que pertence o quadro suspenderá, de acordo com os regulamentos pertinentes, os direitos dos membros relevantes do partido; ser investigado por responsabilidade criminal nos termos da lei, ou mesmo que não constitua Aqueles que cometem um crime, mas são suspeitos de violar a disciplina, serão transferidos para a Comissão Disciplinar para tratamento de acordo com a disciplina.
Artigo 38.º O Partido Comunista da China e os partidos democráticos coexistem durante muito tempo, supervisionam-se mutuamente, tratam-se mutuamente com sinceridade e partilham felicidades e desgraças. As organizações partidárias a todos os níveis devem apoiar os partidos democráticos no desempenho das suas funções de supervisão, atribuir importância às opiniões, críticas e sugestões apresentadas pelos partidos democráticos e pelas pessoas sem filiação partidária e melhorar os mecanismos de informação, comunicação, feedback e implementação.
Artigo 39.º As organizações do Partido a todos os níveis e os quadros dirigentes do Partido devem levá-lo a sério e aceitar conscientemente a supervisão social, utilizar a tecnologia da Internet e a tecnologia da informação para promover a abertura dos assuntos do Partido, alargar os canais de supervisão e aceitar humildemente as críticas das massas. A mídia noticiosa deve aderir à unidade do espírito partidário e da natureza popular, aderir à orientação correta, fortalecer a supervisão da opinião pública, analisar casos típicos e desempenhar um papel de alerta.
Capítulo VII Retificação e Garantia
Artigo 40.º A organização partidária deve registar com veracidade e gerir centralmente os problemas e pistas descobertos na supervisão interna do partido, compreendê-los e verificá-los atempadamente e proceder ao tratamento correspondente; aqueles que não se enquadram no escopo de tratamento no mesmo nível serão transferidos para a organização autorizada para tratamento.
Artigo 41.º A organização partidária deverá sanar os problemas encontrados na fiscalização e zelar pela sua regularidade. Os resultados da rectificação devem ser comunicados à organização partidária de nível superior em tempo útil e, se necessário, podem ser notificados à organização partidária de nível inferior e aos membros do partido, e divulgados ao público.
As pistas sobre violações disciplinares atribuídas por organizações partidárias de alto nível e entregues por inspecções, etc., devem ser tratadas atempadamente e a situação de tratamento deve ser comunicada no prazo de 3 meses.
Artigo 42.º A Comissão do Partido (Grupo do Partido) e a Comissão Disciplinar (Grupo de Inspecção Disciplinar) reforçarão a supervisão e fiscalização do cumprimento das responsabilidades de supervisão intra-Partido e a implementação da rectificação de problemas. , de acordo com os "Regulamentos de Ação Disciplinar do Partido Comunista Chinês", "Regulamentos de Responsabilidade do Partido Comunista Chinês" e outros regulamentos.
Artigo 43.º As organizações do Partido devem proteger o direito dos membros do Partido de conhecer e supervisionar, e encorajar e apoiar os membros do Partido a desempenharem um papel activo na supervisão intra-Partido. Recomenda-se que o nome real da agência reflita os factos das violações disciplinares, e a organização do partido deve manter o denunciante e o acusador estritamente confidenciais e dar-lhes feedback sobre o tratamento da situação de forma adequada. Aqueles que interferirem, obstruírem a supervisão ou retaliarem contra os supervisores serão tratados severamente de acordo com a disciplina.
Artigo 44.º As organizações partidárias protegerão os direitos de defesa, de recurso e outros direitos conexos do objecto da fiscalização. Após investigação, se o objeto da fiscalização não apresentar irregularidades, serão feitos esclarecimentos e retificações. Aqueles que insultam, caluniam ou incriminam outras pessoas em nome da supervisão serão tratados com severidade e de acordo com a disciplina; os suspeitos de cometer crimes serão transferidos aos órgãos judiciais para tratamento. Caso o objeto da fiscalização fique insatisfeito com a decisão de tratamento, poderá interpor recurso nos termos da Constituição do Partido. As organizações partidárias relevantes deveriam reconsiderar seriamente a revisão e tirar uma conclusão.
Capítulo VIII Disposições Complementares
Artigo 45. A Comissão Militar Central poderá formular regulamentos pertinentes de acordo com este Regulamento.
Artigo 46.º A Comissão Central de Inspecção Disciplinar será responsável pela interpretação do presente Regulamento.
Artigo 47.º O presente Regulamento entra em vigor na data da sua promulgação.
