Janela do edifício do partido
"Várias disposições sobre a prática incorrecta dos dirigentes de empresas estatais"
Tempo de Liberação:2022-06-28 14:27
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1.º Estas disposições são formuladas de acordo com as leis e regulamentos estaduais relevantes e regulamentos intrapartidários com a finalidade de regular a integridade dos líderes empresariais estatais, fortalecendo o combate à corrupção e defendendo a construção da integridade das empresas estatais, salvaguardando os interesses do Estado e dos investidores, e promover o desenvolvimento científico das empresas estatais.
Artigo 2.º Estas disposições aplicam-se aos membros da equipa de liderança de empresas totalmente estatais, empresas controladas pelo Estado (incluindo empresas financeiras totalmente estatais e empresas financeiras controladas pelo Estado) e suas sucursais.
Artigo 3.º Os líderes das empresas estatais devem respeitar as leis e regulamentos do Estado e as regras e regulamentos empresariais, operar de acordo com a lei, ser pioneiros e inovadores, trabalhar com integridade, ser honestos e confiáveis, salvaguardar seriamente os interesses de o Estado, os interesses das empresas e os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores, e esforçar-se por alcançar um desenvolvimento sólido e rápido das empresas estatais.
Capítulo II Código de Conduta para Práticas Incorruptas
Artigo 4.º Os dirigentes das empresas estatais salvaguardarão zelosamente os interesses do Estado e dos investidores. Não serão cometidos os seguintes atos de abuso de poder e danos aos direitos e interesses de bens estatais:
(1) Violação dos princípios e procedimentos de tomada de decisão para decidir sobre decisões importantes sobre a produção e operação da empresa, a nomeação e demissão de pessoal importante, a organização de grandes projetos e a operação de grandes quantias de fundos;
(2) Lidar com questões como reestruturação empresarial, fusão, reorganização, falência, avaliação de ativos, transação de direitos de propriedade, etc., em violação dos regulamentos;
(3) Investir, financiar, garantir, emprestar fundos, confiar a gestão financeira, emitir cartas de crédito para terceiros, comprar e vender mercadorias e serviços, licitar e licitar, etc., em violação dos regulamentos;
(4) Sem aprovação ou sem passar pelas formalidades legais para a preservação de ativos estatais após aprovação, registrar uma empresa, investir em ações, adquirir produtos financeiros, adquirir imóveis ou realizar outras atividades comerciais com ativos empresariais em nome de um indivíduo ou outro país (no exterior);
(5) Instigar, instruir ou forçar o pessoal de contabilidade a realizar atividades que violem a disciplina financeira nacional e o sistema financeiro corporativo;
(6) Decidir sobre os salários e subsídios de habitação e outros benefícios sociais dos líderes do mesmo nível sem a aprovação das instituições que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais e do departamento de pessoal competente;
(7) As decisões sobre doações e patrocínios não foram tomadas coletivamente pela liderança da empresa, ou as decisões sobre grandes doações e patrocínios foram tomadas sem a aprovação da instituição que desempenha as funções de investidor em ativos estatais, apesar da pesquisa coletiva da liderança da empresa;
(8) Outros atos que abusam do poder e prejudicam os direitos e interesses dos bens estatais.
Artigo 5º Os dirigentes das empresas estatais cumprirão fielmente as suas funções. Não serão cometidos os seguintes comportamentos que utilizem o poder para buscar ganhos pessoais e prejudicar os interesses da empresa:
(1) Indivíduos que exerçam atividades comerciais com fins lucrativos e atividades de intermediação remunerada, ou que invistam em ações de empresas semelhantes, empresas afiliadas e empresas com relações comerciais com a empresa;
(2) Aceitar e solicitar benefícios materiais fornecidos pelas empresas afiliadas da empresa, pelas empresas com relações comerciais com a empresa e pelos objetos de gestão e serviços durante o emprego ou após a demissão;
(3) Comprar do administrador a um preço significativamente inferior ao preço de mercado ou vender a casa, carro e outros itens ao administrador a um preço significativamente superior ao de mercado, e aceitar ilegalmente a propriedade do administrador em outras formas de transações;
(4) Confiar a terceiros o investimento em valores mobiliários, futuros ou em nome de outra gestão financeira confiada, sem realmente contribuir com capital para obter rendimentos, ou embora a contribuição real de capital, o rendimento obtido seja significativamente superior ao rendimento que deveria ser obtido de a contribuição de capital;
(5) Utilizar informações privilegiadas, segredos comerciais, direitos de propriedade intelectual, canais de negócios e outros ativos ou recursos intangíveis da empresa listada ou empresa listada no processo de fusões e aquisições, reorganização, colocação privada, etc., para buscar por si próprios ou seus cônjuges, filhos e demais pessoas vinculadas específicas Benefício;
(6) Ocupar simultaneamente cargos de liderança em empresas financiadas pela empresa ou em outras empresas, instituições, grupos sociais ou agências intermediárias sem aprovação, ou receber remuneração e outros rendimentos sem aprovação;
(7) Apropriar-se ou partilhar de forma privada as taxas de desconto, taxas de intermediários, comissões e presentes nas transacções económicas da empresa, bem como os bens recompensados pelos departamentos e unidades relevantes devido ao comportamento da empresa;
(8) Outros comportamentos que utilizam o poder para obter ganhos pessoais e prejudicar os interesses da empresa.
Artigo 6º Os dirigentes das empresas estatais exercerão corretamente o direito de funcionamento e gestão para prevenir a ocorrência de atos que possam ferir os interesses públicos e os interesses empresariais. Os seguintes comportamentos não devem ser cometidos:
(1) O meu cônjuge, filhos e outras pessoas específicas relacionadas investirão nas empresas afiliadas da empresa ou empresas com relações comerciais com a empresa;
(2) Confiar, arrendar ou contratar bens estatais a cônjuges, filhos e outras pessoas específicas relacionadas para operação;
(3) Usar o poder para proporcionar conveniência aos cônjuges, filhos e outras pessoas relacionadas específicas para se envolverem em atividades comerciais com fins lucrativos;
(4) Utilizar os seus poderes para proporcionar conveniência mútua à outra parte, aos seus cônjuges, filhos e outras pessoas relacionadas específicas para se envolverem em atividades comerciais com fins lucrativos;
(5) A empresa investida ou operada pelo meu cônjuge, filhos e outras pessoas relacionadas específicas tem transações económicas e comerciais com a empresa ou uma empresa com a qual tem uma relação de contribuição de capital que pode infringir os interesses públicos e os interesses empresariais;
(6) De acordo com os regulamentos, ele deverá ser afastado do cargo e das funções oficiais, mas não afastado;
(7) No prazo de três anos após a demissão ou aposentação, ocupar cargos em empresas privadas, empresas com financiamento estrangeiro e instituições intermediárias que tenham relações comerciais com a empresa original, invistam em ações ou se envolvam ou atuem como agentes nas atividades acima mencionadas. empresas ou instituições relacionadas com as operações comerciais da empresa original. atividades de negócio;
(8) Outros atos que possam ferir os interesses públicos e os interesses empresariais.
Artigo 7.º Os dirigentes das empresas estatais devem ser diligentes e parcimoniosos e realizar o consumo de empregos de acordo com a regulamentação pertinente. Os seguintes comportamentos não devem ser cometidos:
(1) Realizar consumos aduaneiros superiores ao orçamento reportado à instituição que exerce as funções de contribuinte de activos estatais;
(2) As despesas que não sejam o desempenho de funções laborais são incluídas no consumo de serviço;
(3) Realização de consumo de trabalho em local operado por pessoa específica relacionada;
(4) Deixar de divulgar informações sobre o consumo de trabalho de acordo com os regulamentos;
(5) Viajar com fundos públicos ou de forma disfarçada;
(6) Aquisição ou substituição de automóveis, aviões comerciais fretados, renovação de escritórios, adição de equipamento de escritório topo de gama, etc., durante o período em que a empresa sofre perdas não relacionadas com a política ou deve salários aos empregados;
(7) Utilizar cartões de crédito, assinar contas, etc. para consumo de trabalho, sem fornecer comprovantes originais e correspondentes explicações;
(8) Outros consumos aduaneiros e resíduos extravagantes em violação dos regulamentos.
Artigo 8.º Os dirigentes das empresas estatais devem reforçar a construção do estilo de trabalho, prestar atenção ao auto-cultivo, aumentar a sua consciência de responsabilidade social e estabelecer uma boa imagem pública. Os seguintes comportamentos não devem ser cometidos:
(1) Obtenção fraudulenta de honras, cargos, títulos, benefícios ou outros benefícios;
(2) Organizar em grande parte casamentos e funerais, causando efeitos adversos ou aproveitando a oportunidade para acumular riqueza;
(3) concordar e ser conivente com os cônjuges, filhos e funcionários ao seu redor para usarem os seus poderes e posições para se envolverem em atividades que possam causar efeitos adversos;
(4) Utilizar fundos públicos para pagar atividades de entretenimento não relacionadas com deveres oficiais;
(5) Fretamento de hotéis de longa duração com fundos públicos, desde que existam escritórios e residências normais;
(6) Desconsiderar as demandas legítimas dos funcionários e infringir os direitos e interesses legítimos dos funcionários;
(7) Envolver-se em atividades contrárias à moralidade social.
Capítulo III Implementação e Supervisão
Artigo 9 As empresas estatais formularão regras e regulamentos de acordo com estas disposições ou incorporarão os requisitos destas disposições nos estatutos da empresa, estabelecerão e melhorarão os mecanismos de supervisão e restrição e garantirão a implementação destas disposições.
O secretário, presidente e gerente geral do comitê partidário (grupo partidário) de uma empresa estatal será o principal responsável pela implementação deste regulamento pela empresa.
Artigo 10.º Os dirigentes das empresas estatais considerarão a implementação destas disposições como uma parte importante da reunião da vida democrática, do relatório anual sobre a integridade do trabalho e da avaliação democrática do congresso dos trabalhadores, e aceitarão a supervisão e a avaliação democrática.
Artigo 11.º Uma empresa estatal esclarecerá os princípios e procedimentos de tomada de decisão e reportará a tomada de decisões de grandes decisões de produção e operação, nomeações e remoções importantes de pessoal, arranjos de grandes projetos e operações de grande montante de capital às instituições que desempenhar as funções de contribuintes de ativos estatais dentro do prazo especificado. Reportar assuntos que envolvam interesses vitais dos empregados ao congresso de empregados.
As matérias que necessitam de ser discutidas e aprovadas pelo congresso dos trabalhadores serão implementadas após serem discutidas e aprovadas pelo congresso dos trabalhadores.
Artigo 12.º As empresas estatais devem melhorar o sistema de gestão democrática empresarial tendo o congresso dos trabalhadores como forma básica, implementar o sistema de tornar públicos os assuntos fabris e reportar à instituição que desempenha as funções de contribuintes de activos estatais para registo. .
Artigo 13.º Uma empresa estatal deve estabelecer e melhorar um sistema de consumo de empregos de acordo com os regulamentos relevantes, reportá-lo à instituição que desempenha as funções de contribuinte de activos estatais para registo e divulgar o consumo de empregos aos empregados como parte do divulgação de assuntos de fábrica.
Artigo 14.º Os dirigentes das empresas públicas devem reportar anualmente às instituições que desempenham as suas funções como contribuintes de activos estatais os seus empregos a tempo parcial, investimentos e participações, depósitos no exterior (no exterior) e compras de imóveis, seus cônjuges e emprego de crianças, e sua ida para o exterior (estrangeiro) para se estabelecer e outras situações relevantes. , e outros assuntos que considero que deveriam ser relatados, e divulgá-los dentro de um determinado escopo de maneira apropriada.
Artigo 15 As empresas estatais devem, de acordo com estas disposições, estabelecer um sistema de compromisso de liderança e regular os comportamentos de liderança e comportamentos relevantes após demissão e aposentadoria.
Artigo 16.º As instituições e os departamentos de pessoal competentes que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais devem, à luz das condições reais, melhorar o sistema de gestão de remunerações dos dirigentes das empresas públicas e uniformizar e melhorar os mecanismos de incentivo e contenção.
Artigo 17.º Os órgãos de inspecção e supervisão disciplinar, os departamentos de organização e de pessoal e as instituições que exercem funções de contribuintes de activos estatais devem proceder regularmente à educação e supervisão dos dirigentes das empresas estatais.
Artigo 18.º As instituições e departamentos de auditoria que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais devem realizar diversas supervisões de auditoria de acordo com a lei, implementar rigorosamente o sistema de auditoria para o mandato dos líderes empresariais estatais e a responsabilidade económica de deixar o cargo, e estabelecer e melhorar um mecanismo de operação coordenada para inspeção e supervisão disciplinar e supervisão de auditoria. .
Artigo 19.º Os órgãos de inspecção e supervisão disciplinar a todos os níveis, os departamentos de organização e pessoal, e as instituições de inspecção e supervisão disciplinar que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais devem supervisionar e fiscalizar a implementação deste regulamento pelos dirigentes das empresas estatais sob sua jurisdição.
A agência de inspeção e supervisão disciplinar de uma empresa estatal deverá, em combinação com a avaliação anual, supervisionar e inspecionar a implementação destes regulamentos pelos líderes da empresa estatal sob sua jurisdição, fazer uma avaliação e reportar ao organização partidária empresarial e agência de inspeção e supervisão disciplinar de nível superior.
Para denúncias e acusações de violações destes regulamentos, as agências competentes deverão aceitá-las em tempo hábil e tomar decisões de tratamento ou oferecer sugestões de tratamento.
Se as denúncias e acusações de violação destes regulamentos atenderem às condições para consultas por carta, as investigações por carta serão conduzidas de acordo com os regulamentos.
Aqueles que retaliarem contra funcionários que denunciarem ou acusarem violações destes regulamentos serão responsabilizados perante os responsáveis.
Artigo 20.º Os departamentos de pessoal organizacional a todos os níveis e as instituições que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais devem considerar a honestidade e a integridade como um conteúdo importante da inspecção e avaliação dos líderes empresariais estatais e uma base importante para a nomeação e destituição.
Artigo 21.º O conselho de supervisores das empresas estatais deve, de acordo com a regulamentação pertinente, reforçar a supervisão sobre a integridade dos dirigentes das empresas estatais.
De acordo com os artigos 11.º a 14.º deste regulamento, os assuntos comunicados e arquivados à instituição que exerce as funções de contribuinte de activos públicos devem ser simultaneamente comunicados ao conselho de supervisão da empresa.
Capítulo IV Tratamento de Violações de Regulamentos
Artigo 22 Caso os dirigentes das empresas estatais violem o código de conduta listado no Capítulo II deste regulamento, dependendo da gravidade das circunstâncias, os órgãos competentes deverão ministrar palestras de advertência, transferências de cargos, rebaixamentos e demissões de acordo com sua autoridade de gestão.
Aqueles que devam ser investigados por responsabilidade disciplinar receberão, além do disposto no parágrafo anterior, as sanções correspondentes de acordo com as leis e regulamentos pertinentes do Estado, dependendo da gravidade das circunstâncias.
Para os membros do Partido Comunista entre eles, de acordo com a gravidade das circunstâncias, serão aplicadas sanções disciplinares partidárias correspondentes de acordo com o “Regulamento sobre Ações Disciplinares do Partido Comunista da China”.
Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos aos órgãos judiciais para tratamento nos termos da lei.
Artigo 23.º Se os dirigentes das empresas estatais forem objecto de advertência, transferência de cargo, despromoção ou destituição, o seu salário de desempenho e gratificações do exercício serão reduzidos ou integralmente deduzidos.
Artigo 24.º Os dirigentes das empresas estatais serão obrigados a liquidar os benefícios económicos ilegais obtidos em violação deste regulamento; se causarem perdas económicas às empresas estatais, serão responsáveis pela compensação económica de acordo com os regulamentos relevantes do Estado ou da empresa.
Artigo 25.º Se os dirigentes das empresas estatais violarem este regulamento e forem despromovidos, não poderão ocupar cargos equivalentes ou superiores aos seus cargos originais no prazo de dois anos.
Os destituídos do cargo não poderão ocupar cargos de liderança em empresas estatais no prazo de dois anos; aqueles que forem destituídos do cargo por violarem as leis estatais e causarem pesadas perdas aos activos estatais não serão autorizados a assumir posições de liderança em empresas estatais no prazo de cinco anos.
Quem constitui crime e é condenado à pena penal não poderá exercer cargo de liderança em empresa estatal pelo resto da vida.
Capítulo V Disposições Complementares
Artigo 26.º As pessoas que não sejam membros do grupo dirigente de empresas públicas responsáveis pela operação e gestão de activos estatais e os dirigentes de instituições públicas afiliadas a empresas estatais deverão consultar o presente regulamento.
O pessoal das empresas participadas estatais (incluindo empresas financeiras participadas estatais) que são responsáveis pela operação e gestão de ativos estatais deve consultar estes regulamentos.
Artigo 27.º As instituições que desempenham as funções de contribuintes de activos estatais, conforme mencionado neste Regulamento, incluem as instituições de supervisão e administração de activos estatais a todos os níveis, como representantes dos contribuintes de activos estatais, e departamentos governamentais e outras instituições que não tenham ainda implementou a administração e o capital separados para atuarem como contribuintes. e empresa-mãe autorizada.
O termo “pessoas especialmente relacionadas”, conforme mencionado nestas disposições, refere-se a pessoas que têm parentes próximos e outros interesses comuns com os líderes de empresas estatais.
Artigo 28.º A Comissão de Supervisão e Administração de Activos Estatais do Conselho de Estado e de todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central pode formular medidas de implementação de acordo com estas Disposições e reportá-las à Comissão Central de Inspecção Disciplinar e o Ministério da Supervisão para registro.
A Comissão Reguladora Bancária da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Comissão Reguladora de Seguros da China, as empresas financeiras exclusivamente estatais geridas pelo governo central e as empresas financeiras controladas pelo Estado podem formular disposições complementares a estas disposições à luz das condições reais. do setor financeiro e reportá-los à Comissão Central de Inspeção Disciplinar e ao Ministério da Supervisão para registro.
Artigo 29.º O presente regulamento será interpretado pela Comissão Central de Inspeção Disciplinar, em consulta com o Departamento Central de Organização e o Departamento de Supervisão.
Artigo 30.º O presente regulamento entra em vigor na data da sua promulgação. As "Várias Disposições sobre a Prática Incorrupta de Líderes Empresariais Estatais (Julgamento)" emitidas em 2004 serão revogadas ao mesmo tempo.
Se outros regulamentos relevantes existentes forem inconsistentes com estes regulamentos, eles deverão ser implementados de acordo com estes regulamentos.
