Janela do edifício do partido
"Regulamentos sobre a Implementação do Sistema de Responsabilidade pela Construção de uma Parte Limpa e Limpa"
Tempo de Liberação:2022-06-28 14:27
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1.º A fim de fortalecer a construção da conduta do Partido e do governo limpo, esclarecer as responsabilidades dos grupos dirigentes e dos quadros dirigentes na construção da conduta do Partido e do governo limpo, promover o desenvolvimento científico, promover a harmonia social, melhorar a capacidade de governação do partido e manter e desenvolver a natureza avançada do partido, de acordo com a "China A Constituição da República Popular da China e a Constituição do Partido Comunista da China formulam estas disposições.
Artigo 2.º Estes regulamentos aplicam-se aos órgãos dirigentes e quadros dirigentes dos órgãos do Partido, órgãos do congresso popular, órgãos administrativos, órgãos da CCPPC, órgãos judiciais e órgãos de procuradoria a todos os níveis.
Os órgãos dirigentes e quadros dirigentes de organizações populares, empresas estatais e controladas pelo Estado (incluindo empresas financeiras estatais e controladas pelo Estado) e instituições públicas devem implementar estes regulamentos por referência.
Artigo 3º Para implementar o sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo e limpo, devemos ser guiados pela Teoria de Deng Xiaoping e pelo importante pensamento dos “Três Representações”, implementar minuciosamente a Perspectiva Científica sobre o Desenvolvimento, insistir que o partido deve administrar o partido , governar o partido com rigor e insistir no tratamento dos sintomas e das causas profundas e na gestão abrangente. , prestar atenção tanto à punição como à prevenção, concentrar-se na prevenção, promover constantemente o estabelecimento de um sistema de punição e prevenção da corrupção e garantir a implementação das decisões e acordos do Comité Central do Partido e do Conselho de Estado sobre a construção de um um governo limpo e honesto.
Artigo 4.º Para implementar o sistema de responsabilidade pela construção de um partido limpo e honesto, devemos aderir à liderança unificada do comité do partido, o partido e o governo devem ser geridos conjuntamente, a comissão de inspecção disciplinar deve organizar e coordenar, e o os departamentos devem assumir as suas próprias responsabilidades, contando com o apoio e a participação das massas. É necessário considerar a construção de uma conduta partidária e de um governo limpo como uma parte importante da construção do partido e da construção do poder político, incorporá-la na gestão da equipa de liderança e dos quadros dirigentes, e integrá-la estreitamente com a construção económica, a construção política, a construção cultural. construção, construção social, construção de civilização ecológica e trabalho empresarial, e implantar juntos. , para implementar em conjunto, para verificar em conjunto e para avaliar em conjunto.
Artigo 5.º Para implementar o sistema de responsabilidade para a construção de um governo limpo e limpo, devemos aderir à combinação de liderança colectiva e divisão individual de trabalho e responsabilidade.
Capítulo II Responsabilidades
Artigo 6.º A equipa de liderança assumirá a responsabilidade geral de liderança pela construção de um partido limpo e honesto no âmbito das suas funções.
O principal responsável pela equipe de liderança é a primeira pessoa responsável pela construção de um governo limpo e limpo no âmbito de suas funções, e deve realizar pessoalmente trabalhos importantes, perguntar pessoalmente sobre questões importantes, coordenar pessoalmente os principais elos e pessoalmente supervisionar o tratamento de casos importantes.
Os restantes membros da equipa de liderança, de acordo com a divisão de trabalho, assumem a principal responsabilidade da liderança pela construção de um partido limpo e honesto no âmbito das suas funções.
Artigo 7.º O grupo dirigente e os quadros dirigentes assumirão as seguintes responsabilidades de liderança na construção de um partido limpo e honesto:
(1) Implementar a implantação e os requisitos do Comitê Central do Partido, do Conselho de Estado, dos comitês partidários de alto nível (grupos partidários), do governo e dos órgãos de inspeção e supervisão disciplinar na construção de um governo limpo e limpo, e estudar e formular planos de trabalho, objetivos e medidas específicas para a construção de um governo limpo e limpo com base nas condições reais. Estudar especialmente a Reunião do Comité Permanente do Comité do Partido (Reunião do Grupo do Partido) e a Conferência de Obras de Construção do Governo Incorrupto do Governo, decompor as responsabilidades do estilo de trabalho do Partido e da construção limpa do governo, e esclarecer as responsabilidades e tarefas da equipa de liderança e dos quadros dirigentes no construção do governo limpo e limpo do Partido. e implementá-lo de acordo com o plano;
(2) Realizar educação sobre espírito partidário, conduta partidária, disciplina partidária e governo limpo, organizar membros e quadros do partido para aprender a teoria, leis e regulamentos de conduta partidária e governo limpo, e fortalecer a construção de uma cultura governamental limpa;
(3) Implementar leis e regulamentos sobre conduta partidária e governo limpo, promovendo a inovação institucional, aprofundando reformas institucionais e de mecanismos e prevenindo e restringindo a corrupção na fonte;
(4) Reforçar a restrição e supervisão do poder, estabelecer e melhorar a estrutura de poder e o mecanismo de operação em que o poder de tomada de decisão, o poder de execução e o poder de supervisão sejam mutuamente restringidos e coordenados, e promover o procedimento, a abertura e a transparência da operação do poder;
(5) Supervisionar e inspecionar a construção de um governo limpo e limpo na região, departamento e sistema, e o governo limpo de grupos dirigentes de nível inferior e quadros dirigentes;
(6) Selecionar e nomear quadros em estrita conformidade com os regulamentos, prevenindo e corrigindo o estilo pouco saudável de seleção e contratação de pessoal;
(7) Fortalecer a construção do estilo de trabalho, corrigir o estilo pouco saudável que prejudica os interesses das massas e resolver eficazmente os problemas pendentes no estilo partidário e no estilo de governo;
(8) Liderar, organizar e apoiar as agências de aplicação da lei no desempenho das suas funções de acordo com a disciplina e a lei, ouvir os relatórios de trabalho em tempo útil e resolver eficazmente os principais problemas.
Capítulo 3 Inspeção, Avaliação e Supervisão
Artigo 8.º O comité partidário (grupo partidário) estabelecerá um sistema de inspecção e avaliação para o sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo e honesto, estabelecerá e melhorará o mecanismo de inspecção e avaliação, formulará os padrões de avaliação e sistemas de índice para a inspecção e avaliação e esclarecer o conteúdo, métodos e procedimentos da inspeção e avaliação.
Artigo 9º O comitê partidário (grupo partidário) estabelecerá e aprimorará o grupo dirigente para a construção do sistema de responsabilidade pela construção de um partido limpo e honesto, responsável pela fiscalização e avaliação da implementação do sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo e limpo do grupo dirigente de nível inferior e dos quadros dirigentes.
Artigo 10.º Os trabalhos de inspecção e avaliação serão realizados uma vez por ano. A fiscalização e avaliação podem ser realizadas em conjunto com a avaliação dos objetivos de trabalho da equipe de liderança e quadros dirigentes, a avaliação anual e a fiscalização da construção do sistema de punição e prevenção da corrupção, ou inspeções e avaliações especiais podem ser organizado.
Os resultados da inspeção e avaliação devem ser reportados ao comitê do partido (grupo do partido) no mesmo nível em tempo hábil.
Artigo 11 O comitê partidário (grupo partidário) reportará os resultados da inspeção e avaliação dentro de um escopo apropriado. Os problemas encontrados na inspeção e avaliação devem ser estudados e resolvidos em tempo hábil, e a sua retificação e implementação devem ser instadas.
Artigo 12.º O comité partidário (grupo partidário) estabelecerá e melhorará o sistema de utilização dos resultados da inspecção e avaliação. Os resultados da inspeção e avaliação servem como uma base importante para a avaliação global da equipa de liderança e a avaliação do desempenho dos quadros dirigentes, recompensas e punições, e seleção e nomeação.
Artigo 13.º Órgãos (organizações) de inspecção e supervisão disciplinar, organizam departamentos de pessoal para auxiliar os comités partidários (grupos partidários) do mesmo nível a realizar inspecções e avaliações da implementação do sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo, ou a realizar inspecções de acordo com seus deveres.
Artigo 14.º O Comité Permanente do Comité do Partido considerará a implementação do sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo e limpo como uma parte importante do seu relatório de trabalho à reunião plenária do comité do Partido ao mesmo nível.
Artigo 15.º A implementação do sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo por parte dos quadros dirigentes será elencada como uma parte importante da reunião da vida democrática e do balanço do trabalho e da integridade, e será revista nas suas próprias unidades e departamentos.
Artigo 16.º O comité partidário (grupo partidário) apresentará um relatório sobre a implementação do sistema de responsabilidade para a construção de um governo limpo e limpo e reportará anualmente ao comité partidário de nível superior (grupo partidário) e à comissão de inspecção disciplinar.
Artigo 17.º As equipas de inspecção dos comités do Partido das regiões centrais e provinciais, das regiões autónomas e dos municípios directamente subordinados ao Governo Central devem, de acordo com os regulamentos relevantes sobre o trabalho de inspecção, reforçar a inspecção e supervisão da liderança das organizações partidárias relevantes e seus membros na implementação do sistema de responsabilidade para a construção de um governo limpo e limpo.
Artigo 18 O comitê partidário (grupo partidário) deverá, à luz das condições reais da região, departamento e sistema, estabelecer um mecanismo de avaliação social para a construção de um governo limpo e honesto, como entrevistas, fóruns e questionários sociais , mobilizar e organizar os membros do partido e as massas para participarem de forma ordenada e aceitarem amplamente a supervisão.
Capítulo IV Investigação de Responsabilidades
Artigo 19.º Se o grupo dirigente ou quadro dirigente violar ou não cumprir correctamente os deveres estipulados no artigo 7.º do presente regulamento, e se enquadrar em alguma das seguintes circunstâncias, será responsabilizado:
(1) Liderança ineficaz no trabalho de construção de um partido limpo e honesto, de modo que as práticas prejudiciais à saúde explicitamente proibidas no âmbito das atribuições não possam ser geridas de forma eficaz, resultando em efeitos adversos;
(2) Deixar de comunicar, implementar, organizar, supervisionar e implementar, ou recusar-se a tratar de assuntos no âmbito da responsabilidade pela construção de um governo limpo e limpo atribuído por uma autoridade líder de nível superior;
(3) Ocultar e deixar de denunciar violações graves da disciplina e da lei encontradas na região, departamento ou sistema, ou suprimir o caso sem investigar;
(4) Negligenciar a supervisão e a gestão, resultando em graves violações da disciplina e da lei por parte de membros da equipa de liderança ou subordinados diretamente sob a sua jurisdição;
(5) A selecção e nomeação de quadros em violação dos regulamentos, ou a supervisão ou erros na contratação de pessoal causam efeitos adversos;
(6) Permitir, proteger ou tolerar subordinados que violem leis e regulamentos como finanças, finanças, tributação, auditoria, estatísticas, etc., e cometam fraude;
(7) Existem outros atos que violam o sistema de responsabilidade pela construção de um governo limpo.
Artigo 20.º A equipa de liderança tem as circunstâncias elencadas no artigo 19.º deste regulamento. Se as circunstâncias forem relativamente menores, serão ordenados a fazer uma inspeção por escrito; se as circunstâncias forem graves, serão criticados em circular; se as circunstâncias forem graves, serão feitos ajustes.
Artigo 21.º Os quadros dirigentes que se encontrem nas circunstâncias enumeradas no artigo 19.º deste regulamento, se as circunstâncias forem relativamente menores, serão alvo de crítica e educação, admoestados para falar e ordenados a fazer uma inspecção escrita; se as circunstâncias forem mais graves, serão criticados em circular; se as circunstâncias forem graves, serão aplicados disciplina partidária, sanções políticas e disciplinares ou medidas organizacionais, tais como ajustamento de cargos, ordens de demissão, demissão e despromoção. Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos aos órgãos judiciais para serem tratados de acordo com a lei.
Os métodos de responsabilização acima podem ser usados individualmente ou em combinação.
Artigo 22.º Se o grupo dirigente ou quadro dirigente tiver as circunstâncias enumeradas no artigo 19.º deste regulamento e tiver uma das seguintes circunstâncias, será responsabilizado de forma mais severa:
(1) Encobrir ou blindar problemas que ocorram no âmbito das funções;
(2) Interferir ou dificultar a investigação e o tratamento da responsabilização.
Artigo 23.º Se um grupo dirigente ou quadro dirigente se enquadrar nas circunstâncias enumeradas no artigo 19.º do presente Regulamento, e apresentar uma das seguintes circunstâncias, as responsabilidades podem ser mitigadas ou mitigadas:
(1) Reportar tempestivamente e com veracidade os problemas ocorridos no âmbito das atribuições e tomar a iniciativa de investigá-los e corrigi-los, de forma a efetivamente evitar perdas ou restaurar o impacto;
(2) Retificação consciente, e o efeito é óbvio.
Artigo 24.º Se o grupo dirigente e os quadros dirigentes violarem estes regulamentos e necessitarem de apurar os factos e serem responsabilizados, os órgãos ou departamentos competentes devem investigá-los e tratá-los de acordo com os seus deveres e poderes. Entre eles, se for necessário investigar a responsabilidade da disciplina partidária e da disciplina governamental, o órgão de fiscalização e fiscalização disciplinar deverá tratá-la de acordo com os procedimentos de investigação e tratamento dos casos de disciplina partidária e de disciplina política; se precisar ser tratado em uma organização, a organização e o departamento de pessoal ou o órgão de inspeção e supervisão disciplinar responsável pela investigação, juntamente com a organização e o departamento de pessoal, devem seguir a autoridade e os procedimentos relevantes. lidar.
Artigo 25.º Ao exercer a responsabilização, é necessário procurar a verdade dos factos e distinguir entre responsabilidades colectivas e individuais, bem como entre as principais responsabilidades de liderança e as importantes responsabilidades de liderança.
Ao investigar as responsabilidades colectivas, a principal pessoa responsável pela equipa de liderança e os membros da equipa de liderança que estão directamente responsáveis assumem a principal responsabilidade de liderança, e outros membros da equipa que participam na tomada de decisões assumem importantes responsabilidades de liderança. Aqueles que apresentam objecções claras a decisões erradas, mas não são adoptadas, não devem assumir responsabilidades de liderança.
Se a decisão errada for tomada ou aprovada pelo quadro dirigente individual, o quadro dirigente individual será responsabilizado.
Artigo 26.º A implementação da investigação de responsabilidades não fica isenta de investigação por mudança de cargo ou cargo do dirigente. Aqueles que se aposentaram, mas deveriam ser responsabilizados de acordo com estes regulamentos, ainda devem ser responsabilizados.
Artigo 27.º A equipa de liderança e os quadros dirigentes responsabilizados terão canceladas as qualificações para a avaliação anual e selecção dos vários tipos avançados.
Os quadros dirigentes que sejam individualmente ordenados a demitir-se ou a destituir-se dos seus cargos não poderão assumir cargos de chefia equivalentes aos seus cargos originais no prazo de um ano; aqueles que forem rebaixados não serão promovidos dentro de dois anos. Ao mesmo tempo, aqueles que estão sujeitos à disciplina partidária e à disciplina governamental e ao tratamento organizacional serão executados de acordo com o período mais longo de influência.
Artigo 28.º Os órgãos de inspecção e supervisão disciplinar a todos os níveis reforçarão a supervisão e inspecção da implementação da responsabilização pelos comités partidários de nível inferior (grupos partidários) e governos, e instarão prontamente os partidos de nível inferior se descobrirem que existem problemas que deveriam ser investigados, mas não foram investigados ou a decisão sobre responsabilização e tratamento não foi implementada. O comitê do partido (grupo partidário) e o governo deveriam corrigi-lo.
Capítulo V Disposições Complementares
Artigo 29.º Todas as províncias, regiões autónomas, municípios directamente dependentes do Governo Central, os órgãos centrais e estatais e os ministérios e comissões podem formular medidas de implementação de acordo com o presente regulamento.
Artigo 30.º A Comissão Militar Central pode formular regulamentos específicos de acordo com estes regulamentos e à luz das condições reais do Exército de Libertação do Povo Chinês e da Força de Polícia Armada do Povo Chinês.
Artigo 31.º A Comissão Central de Inspeção Disciplinar e o Ministério da Supervisão são responsáveis pela interpretação deste regulamento.
Artigo 32.º O presente regulamento entra em vigor na data da sua promulgação. O “Regulamento sobre a Implementação do Sistema de Responsabilidade para a Construção de um Partido Limpo e Limpo” promulgado em Novembro de 1998 será revogado ao mesmo tempo.
