Janela do edifício do partido
"Regulamentos de Responsabilidade do Partido Comunista da China"
Tempo de Liberação:2022-06-28 14:27
Artigo 1º A fim de defender a liderança do partido, fortalecer a construção do partido, governar de forma abrangente e rigorosa o partido, garantir a implementação da linha do partido, princípios e políticas e decisões importantes e arranjos do comitê central do partido, e padronizar e fortalecer o trabalho de responsabilização do partido, de acordo com os "Artigos do Partido Comunista da China" , formular estes regulamentos.
Artigo 2.º O trabalho de responsabilização do partido segue a orientação do Marxismo-Leninismo, do Pensamento de Mao Zedong, da Teoria de Deng Xiaoping, do importante pensamento das "Três Representações", da Perspectiva Científica sobre o Desenvolvimento e do Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Características Chinesas para um Novo Era, e fortalece as “Quatro Consciências”. Fortalecer as "Quatro Autoconfianças", salvaguardar resolutamente a posição central do Secretário-Geral Xi Jinping no Comitê Central do Partido e a posição central de todo o Partido, salvaguardar resolutamente a autoridade e a liderança centralizada e unificada do Comitê Central do Partido, e promover o desenvolvimento geral layout do “Cinco-em-Um” e coordenar a promoção dos “Quatro Abrangentes”. "Layout estratégico, implementar a responsabilidade política de gerir e governar o partido, e exortar as organizações partidárias a todos os níveis e os quadros dirigentes do partido a serem responsáveis pelos seus deveres e a praticarem a lealdade e a limpeza.
Artigo 3.º O trabalho de responsabilização do Partido obedecerá aos seguintes princípios:
(1) De acordo com regulamentos e disciplinas, e buscando a verdade dos fatos;
(2) A negligência deve ser questionada e a responsabilização deve ser rigorosa;
(3) Direitos e responsabilidades consistentes e igual responsabilidade por erros;
(4) A combinação de controle e amor rigorosos e igual ênfase em incentivos e restrições;
(5) Punir o passado e evitar o futuro, tratar doenças e salvar pessoas;
(6) Decidir e esclarecer coletivamente as responsabilidades.
Artigo 4.º O comité do partido (grupo do partido) terá a responsabilidade principal de governar o partido de forma abrangente e estrita, fortalecer a liderança do trabalho de responsabilização do departamento local e da unidade e investigar a organização do partido e os quadros dirigentes do partido que negligenciaram a sua deveres na construção do partido e na causa do partido. responsabilidade principal, responsabilidade de supervisão e responsabilidade de liderança.
A Comissão de Inspeção Disciplinar desempenhará as suas funções especiais de supervisão e auxiliará os comités do Partido ao mesmo nível na realização do trabalho de responsabilização. As comissões disciplinares das agências estacionadas (despachadas) realizam o trabalho de responsabilização de acordo com os seus deveres e poderes.
Os órgãos de trabalho do Partido desempenharão as suas funções de supervisão de acordo com as suas funções e realizarão o trabalho de responsabilização nos seus próprios sistemas, sistemas e campos.
Artigo 5.º São objecto de responsabilização as organizações partidárias e os quadros dirigentes do partido.
Artigo 6.º A responsabilização deve ser claramente definida. A equipa de liderança da organização partidária tem responsabilidades gerais de liderança no âmbito das funções. O principal responsável pela equipa de liderança e os membros da equipa diretamente responsáveis assumem a principal responsabilidade de liderança no âmbito da responsabilidade, e os membros da equipa que participam na tomada de decisões e no trabalho assumem importantes responsabilidades de liderança no âmbito de responsabilidade.
Quando a organização do partido for responsabilizada, os membros responsáveis da equipa de liderança da organização do partido serão responsabilizados ao mesmo tempo.
As organizações partidárias e os quadros dirigentes do Partido devem insistir em colocar-se, nas suas responsabilidades e no seu trabalho, concentrando-se em encontrar problemas e causas dentro de si, tendo a coragem de assumir responsabilidades e assumir responsabilidades, e não se esquivar das suas responsabilidades para com organizações de nível inferior do Partido e quadros.
Artigo 7.º As organizações do Partido e os quadros dirigentes do Partido que violem a Constituição do Partido e outros regulamentos intrapartidários, não cumpram ou cumpram incorrectamente as suas funções, e serão responsabilizados em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(1) A liderança do Partido está enfraquecida, as “Quatro Consciências” não são fortes, as “Duas Manutenção” são fracas e a teoria básica, a linha básica e a estratégia básica do Partido não foram implementadas de forma eficaz. Grandes desvios e erros ocorreram na construção, na construção cultural, na construção social e na construção da civilização ecológica, causando graves prejuízos à causa do partido e aos interesses do povo, e tendo efeitos adversos;
(2) A construção política do partido não foi realizada adequadamente, o partido não conseguiu manter a consistência com o comité central do partido nas principais questões de princípio, na implementação da linha, princípios e políticas do partido e na implementação das principais decisões e acordos do o comité central do partido foi ineficaz e o sistema de solicitação e notificação de assuntos importantes não foi observado. As ordens não funcionam e há mais do que proibições, o yang age contra o yin, engana o superior e esconde o inferior, os problemas das gangues e gangues são proeminentes, a vida política dentro do partido não é séria e doentia, e o partido o sistema político de responsabilidade pelas obras de construção não está implementado, causando graves consequências ou más influências;
(3) Falta a construção ideológica do partido, a educação do espírito partidário, especialmente a educação de ideais, crenças e propósitos é uma mera formalidade, e a implementação do sistema de responsabilidade pelo trabalho ideológico não está em vigor, resultando em graves consequências ou efeitos adversos;
(4) A construção organizacional do partido é fraca, o sistema de responsabilidade pelos trabalhos de construção do partido não é implementado, o princípio do centralismo democrático é gravemente violado, as regras de tomada de decisão da equipa de liderança não são implementadas e o sistema de vida organizacional do partido como reuniões de vida democrática e "três reuniões e uma lição" não são implementadas, O sistema de quadros dirigentes que relatam assuntos pessoais é mal implementado, a organização do partido é fraca e frouxa, e problemas como a seleção e nomeação de quadros em violação de as regulamentações são proeminentes, causando efeitos adversos;
(5) A construção do estilo de trabalho do partido é frouxa, a implementação dos oito regulamentos centrais e das suas regras de implementação é fraca, o problema dos "quatro estilos" não foi eficazmente corrigido, os problemas de formalismo e burocracia são proeminentes, e a implementação de os mecanismos centrais de tomada de decisão do partido Ações pouco freqüentes, má implementação, fora de contato com a realidade, fora de contato com as massas, procrastinação, transferência de responsabilidade e consequências graves;
(6) A construção da disciplina do partido não é estritamente aplicada, e a disciplina política, a disciplina organizacional, a disciplina de integridade, a disciplina de massa, a disciplina de trabalho e a disciplina de vida do partido são ineficazes, resultando em violações frequentes de regulamentos e disciplinas e causando efeitos adversos;
(7) A promoção da construção de um governo limpo e honesto e o combate à corrupção não são resolutos e sólidos, e a redução do stock e a contenção dos incrementos não são eficazes, especialmente a incapacidade de convergir e parar, o problema as pistas estão concentradas, as massas estão fortemente refletidas, os problemas políticos e os problemas económicos Os casos de corrupção entrelaçados são deixados sem controlo, causando má influência;
(8) As principais responsabilidades e responsabilidades de supervisão de governar o partido de forma abrangente e estrita não são totalmente implementadas, a supervisão e o controle do poder público não são eficazes, o bom humanismo prevalece, a irresponsabilidade não assume responsabilidade, a supervisão intrapartidária é fraca, problemas que deveriam ser descobertos não são descobertos e os problemas não são relatados. Se não for resolvido, o trabalho de fiscalização e fiscalização do líder é ineficaz, e a implementação dos requisitos de fiscalização e retificação da fiscalização ocorre sem sucesso e não está em vigor, e a responsabilização não é responsabilizada, resultando em graves consequências;
(9) Desempenho ineficaz das funções de gestão e supervisão, acidentes de segurança de produção graves e extraordinariamente graves, incidentes em massa, incidentes de segurança pública ou outros acidentes ou incidentes graves que ocorram no âmbito das funções, resultando em grandes perdas ou efeitos adversos;
(10) Inacção, acção desordenada, acção lenta, acção falsa, danos e usurpação das massas na educação e cuidados médicos, protecção ecológica do ambiente, segurança alimentar e de medicamentos, redução da pobreza, segurança social e outras questões que envolvem os interesses mais directos e realistas do povo Os problemas de interesses não são corrigidos, os problemas de substituir a lei por palavras, usar o poder para suprimir a lei e distorcer a lei para ganho pessoal são proeminentes, e os problemas de corrupção e estilo de trabalho em torno das massas são sérios, causando má influência;
(11) Outras circunstâncias de abandono do dever que devem ser responsabilizadas.
Artigo 8.º A responsabilização das organizações do Partido pode ser efectuada das seguintes formas, de acordo com o grau de dano e as circunstâncias específicas:
(1) Inspeção. Ordenado a fazer uma inspeção escrita e retificação prática.
(2) Notificação. Solicite a retificação e notifique dentro de um determinado intervalo.
(3) Reorganização. Aqueles que negligenciam os seus deveres, violam gravemente a disciplina do Partido e não podem ser corrigidos, devem ser reorganizados.
De acordo com o grau de dano e as circunstâncias específicas, a responsabilização dos quadros dirigentes do partido pode ser realizada das seguintes formas:
(1) Notificação. Criticar seriamente, mandar fazer uma inspeção por escrito, fazer uma retificação efetiva e notificar dentro de um determinado intervalo.
(2) Advertência. Dê advertências em conversa ou por escrito.
(3) Organizar o ajuste ou organizar o descarte. Por abandono do dever, dano grave e inadequação para o exercício do cargo atual, medidas como suspensão do cargo para fiscalização, reajuste de cargo, ordem de demissão, demissão e rebaixamento deverão ser tomadas de acordo com a situação.
(4) Ação disciplinar. Por abandono do dever e danos graves, devem ser instauradas medidas disciplinares e a responsabilidade disciplinar deve ser assumida de acordo com o "Regulamento sobre Ações Disciplinares do Partido Comunista da China".
Os métodos de responsabilização acima podem ser usados individualmente ou em combinação de acordo com os regulamentos. Se o método de responsabilização tiver um período de impacto, deverá ser implementado de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 9: Quando uma investigação de responsabilização for necessária conforme listado no Artigo 7 deste Regulamento, o comitê do Partido (grupo do partido), a comissão de inspeção disciplinar e o órgão de trabalho do Partido com autoridade administrativa deverão, mediante aprovação da pessoa principal responsável, iniciar um investigação de responsabilidade em um programa oportuno. Entre eles, a Comissão de Inspeção Disciplinar e os órgãos de trabalho do Partido iniciam investigações de responsabilização sobre organizações partidárias diretamente lideradas pelo comité do Partido ao mesmo nível e aos seus dirigentes, e devem reportar aos dirigentes do comité do Partido ao mesmo nível para aprovação.
Quando uma investigação de responsabilização deva ser iniciada e não for iniciada em tempo hábil, a organização partidária de nível superior deve ordenar à organização partidária com autoridade de gestão que a inicie. De acordo com a natureza do problema ou as necessidades do trabalho, a organização partidária de nível superior pode iniciar diretamente uma investigação de responsabilização ou pode designar outras organizações partidárias para iniciá-la.
Quando as organizações partidárias e os quadros dirigentes do partido forem responsabilizados pela revisão, não serão iniciados quaisquer procedimentos adicionais de investigação de responsabilização.
Artigo 10.º Após o início de uma investigação de responsabilização, será formada uma equipa de investigação para realizar investigações de acordo com os regulamentos, disciplinas e leis para descobrir o abandono do dever e da responsabilidade das organizações do Partido e dos quadros dirigentes do Partido, considerar de forma abrangente os factores subjectivos e objectivos. , e distinguir e implementar corretamente o Comitê Central do Partido ou superiores. No processo de tomada de decisão e implantação, para diferentes situações, como implementação inadequada, implementação ineficaz e não implementação, proporemos com precisão o tratamento das opiniões, de modo a garantir que os fatos sejam claros, as evidências sejam conclusivas, a base é suficiente, as responsabilidades são claras, os procedimentos são conformes e o tratamento é apropriado, de modo a evitar responsabilização fraca ou questionamento. Generalização e simplificação.
Artigo 11.º Identificado o abandono do dever e da responsabilidade do objeto da investigação, a equipe de investigação deverá redigir materiais factuais, reunir-se com o objeto da investigação, ouvir sua declaração e defesa e registrá-la; pareceres razoáveis serão adotados. O objeto da investigação assinará o parecer sobre os fatos, cabendo à equipe de investigação explicar ou indicar a situação caso assine parecer diferente ou se recuse a assinar o parecer.
Terminada a investigação, a equipe de investigação discutirá coletivamente e elaborará um relatório de investigação, que elenca as informações básicas do objeto da investigação, a base da investigação, o processo de investigação, os fatos de responsabilização, a atitude, compreensão e defesa de o objeto da investigação, os pareceres de tratamento e os fundamentos. Após a assinatura do líder da equipe e do pessoal relevante, os procedimentos de aprovação serão executados.
Artigo 12.º As decisões de responsabilização serão tomadas pelas organizações do Partido com autoridade de gestão.
Para organizações partidárias diretamente sob a liderança do comitê partidário do mesmo nível, a comissão de inspeção disciplinar e o órgão de trabalho do partido podem reportar-se ao comitê partidário do mesmo nível ou ao seu principal responsável para aprovação, e podem adotar o método de inspeção e notificação para prestação de contas. Aqueles que forem responsabilizados por meio de reorganização serão implementados de acordo com a autoridade e os procedimentos estipulados na Constituição do Partido e nos regulamentos intrapartidários relevantes.
Para os quadros dirigentes geridos pela comissão partidária do mesmo nível, a comissão de fiscalização disciplinar e o órgão de trabalho do partido podem reportar-se à comissão partidária do mesmo nível ou ao seu principal responsável para aprovação, podendo assumir a forma de notificação e admoestação prestar contas; propor ajustes organizacionais ou sugestões de manejo organizacional. Aqueles que tomarem medidas disciplinares para responsabilização serão implementados de acordo com a autoridade e os procedimentos estipulados na Constituição do Partido e nos regulamentos intrapartidários relevantes.
Artigo 13.º Depois de tomada a decisão de responsabilização, esta será imediatamente comunicada à organização partidária responsabilizada, aos quadros dirigentes responsabilizados e à organização partidária a que pertencem, e a implementação será supervisionada. A prestação de contas relevante será comunicada à Comissão Disciplinar e ao departamento de organização. O Comitê Disciplinar incluirá os materiais de decisão de responsabilidade nos arquivos de integridade dos quadros dirigentes sob responsabilidade, e o departamento de organização incluirá os materiais de decisão de responsabilidade nos arquivos pessoais dos principais funcionários sob responsabilidade, e relatará O departamento de organização de nível superior deve arquivar o registro; se envolver ajuste organizacional ou processamento organizacional, as formalidades correspondentes deverão ser cumpridas no prazo de um mês.
Os quadros dirigentes responsabilizados devem escrever uma análise escrita à organização do partido que tomou a decisão de responsabilização e realizar inspeções aprofundadas em reuniões da vida democrática, reuniões da vida organizacional ou outras reuniões do partido. Estabelecer e melhorar o sistema de comunicação e exposição para questões típicas de responsabilização, e aqueles que assumem a forma de ajustamento organizacional ou tratamento organizacional ou ação disciplinar para responsabilização devem ser divulgados de forma adequada.
Artigo 14.º A organização partidária a responsabilizar, os quadros dirigentes a responsabilizar e a organização partidária a que pertencem devem aprender uma lição profunda e esclarecer as medidas de rectificação. As organizações partidárias que tomam decisões de responsabilização devem reforçar a supervisão e a fiscalização e promover reformas nos casos.
Artigo 15 Se for necessário impor sanções governamentais ou outro tratamento ao objeto de responsabilização, a organização partidária que tomou a decisão de responsabilização notificará a unidade relevante, e a unidade relevante tratará disso em tempo hábil e notificará ou reportará o resultado para a organização partidária que tomou a decisão de responsabilização.
Artigo 16.º Implementar a responsabilidade vitalícia, e os responsáveis pelo abandono do dever que sejam de má natureza e tenham consequências graves serão responsabilizados independentemente de o responsável ser transferido, promovido ou reformado.
Artigo 17.º Em qualquer das seguintes circunstâncias, a responsabilidade pode ser dispensada ou isenta:
(1) Erros na promoção da reforma devido à falta de experiência, ensaios em primeira mão, erros em experiências exploratórias que ainda não foram claramente limitadas e erros não intencionais na promoção do desenvolvimento;
(2) Expressar objeções ou reservas claras a decisões erradas na tomada de decisões coletivas;
(3) Cumpriu as suas funções e responsabilidades na implementação da tomada de decisões, mas causou prejuízos por motivos de força maior, factores imprevistos, etc.
Caso não seja adotada a correção ou revogação da decisão errada do superior hierárquico, e se verifique a situação de responsabilização elencada no artigo 7.º do presente regulamento, a mesma será tratada nos termos do número anterior. Se o superior decidir erroneamente que é obviamente ilegal, assumirá a responsabilidade correspondente.
Artigo 18.º Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a responsabilização pode ser reduzida ou mitigada:
(1) Tomar medidas corretivas em tempo hábil para recuperar efetivamente perdas ou eliminar efeitos adversos;
(2) Cooperar ativamente com a investigação de responsabilização e tomar a iniciativa de assumir responsabilidades;
(3) Outras circunstâncias atenuantes ou atenuantes estipuladas em regulamentos intrapartidários.
Artigo 19.º Em qualquer das seguintes circunstâncias, a responsabilização será mais ou menos pesada:
(1) Falha na implementação ou implementação ineficaz das instruções e requisitos do Comité Central do Partido e das organizações de alto nível do Partido;
(2) Ao aceitar a investigação e o tratamento da responsabilização, deixar de relatar a situação de forma verdadeira, superficial, fugir à responsabilidade ou instigar ou consentir que departamentos e pessoal relevantes enganem e obstruam o trabalho de responsabilização;
(3) Outras circunstâncias agravantes ou agravantes estipuladas em regulamentos intrapartidários.
Artigo 20.º Se o objecto da responsabilização estiver insatisfeito com a decisão de responsabilização, poderá interpor recurso por escrito à organização partidária que tomou a decisão de responsabilização no prazo de um mês a contar da data de recepção da decisão de responsabilização. Depois de receber um recurso por escrito, a organização partidária que tomou a decisão de responsabilização deve tomar a decisão de tratar o recurso no prazo de um mês e notificar por escrito a organização partidária, os quadros dirigentes e a organização partidária onde o recurso foi apresentado.
Durante o período de recurso, a execução da decisão de responsabilização não será suspensa.
Artigo 21.º Depois de tomada a decisão de responsabilização, verifica-se que a determinação dos factos de responsabilização não é clara, as provas não são conclusivas, a base é insuficiente, a responsabilidade não é clara, os procedimentos não são conformes, o tratamento é inadequado, ou há outras coisas que não devem ser responsabilizadas ou imprecisas. Em caso de responsabilização, esta deverá ser corrigida em tempo hábil. Quando necessário, a organização partidária de nível superior pode corrigir diretamente ou ordenar que a organização partidária que tomou a decisão de responsabilização corrija.
As organizações do Partido e os quadros dirigentes do Partido que abusam da responsabilização, ou são gravemente irresponsáveis no trabalho de responsabilização, causando efeitos adversos, devem ser severamente responsabilizados.
Artigo 22.º Tratar correctamente os quadros responsabilizados. Para os quadros cujo período de influência expire e que tenham tido um bom desempenho, aqueles que reúnam as condições serão utilizados normalmente de acordo com os regulamentos pertinentes sobre a selecção e nomeação de quadros.
Artigo 23 A autoridade homologadora envolvida neste regulamento refere-se à autoridade homologadora mínima, e a autoridade homologadora pode ser submetida para aprovação de acordo com o nível superior de autoridade homologadora conforme necessário no trabalho.
Artigo 24.º Além de implementar este Regulamento, as agências despachadas (despachadas) da Comissão Disciplinar também implementarão os regulamentos relevantes do Comité Central do Partido e da Comissão Central de Inspeção Disciplinar.
Artigo 25 A Comissão Militar Central poderá formular regulamentos pertinentes de acordo com este Regulamento.
Artigo 26.º A Comissão Central de Inspeção Disciplinar é responsável pela interpretação deste regulamento.
Artigo 27.º Este Regulamento entrará em vigor em 1 de setembro de 2019. Em 8 de julho de 2016, o "Regulamento sobre a Responsabilidade do Partido Comunista da China" emitido pelo Comitê Central do Partido Comunista da China será revogado ao mesmo tempo. . Se as disposições sobre responsabilidade emitidas anteriormente forem inconsistentes com estes regulamentos, elas serão implementadas de acordo com estes regulamentos.
